João Tiago Martins quer cumprir pena em Portugal

A cumprir uma pena de prisão de 5 anos e 6 meses, desde Maio de 2016, João Tiago Martins entregou um pedido para cumprir o resto da pena em Portugal. O processo está na fase inicial

[dropcap style≠‘circle’]J[/dropcap]oão Tiago Martins, desde Maio de 2016 a cumprir uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão, pediu transferência para Portugal. O cidadão de nacionalidade portuguesa foi condenado, em Setembro de 2017, pela prática de dois crimes de abuso sexual de criança.

A informação foi avançada pelo advogado João Miguel Barros, que representou o português, ao longo do julgamento. “Preenchemos os formulários e entregámos os papéis recentemente para a transferência para Portugal. O processo ainda está numa fase inicial, mas da parte de Macau já foi estabelecida a comunicação com Portugal”, revelou o advogado.

Em Setembro de 2017, foi proferida a primeira decisão do caso, cuja sentença, apesar do arguido ser português, assim como os advogados, apenas foi disponibilizada em chinês. No entanto, logo em Outubro, o próprio Ministério Público (MP) recorreu da sentença a pedir a absolvição do cidadão que vivia em Macau e que a primeira instância entendeu ter abusado dos filhos.

Apesar do recurso, com o apoio da defesa e MP, o Tribunal de Segunda Instância acabou por validar a sentença da primeira instância e João Tiago Martins já cumpriu cerca de dois anos e nove meses da sentença.

Cinco transferidos

O pedido de transferência de João Tiago Martins não é inédito. Segundo os dados facultados ao HM pela secretaria para a Administração e Justiça, até Maio do ano passado, tinham sido cinco os portugueses condenados na RAEM que acabaram transferidos para prisões portuguesas. O último caso remete para Maio de 2011 e o primeiro para Setembro de 2002.

Ainda de acordo com a informação facultada pelo Governo, até ao ano passado tinham sido avaliados um total de nove pedidos, dos quais três foram recusados. Entre as transferências negadas, dois casos foram justificados com o facto de as condições para transferir não estarem reunidas, porque a mudança implica a “efectiva ligação do condenado à jurisdição de execução, de modo a permitir uma melhor reintegração e readaptação ao seu meio familiar, social e profissional após o cumprimento da pena”. No outro caso de transferência recusada a portugueses a razão apontada foi que o condenado tinha vida profissional e familiar em Macau e Hong Kong.

Houve também o caso de um português que teve autorização para se transferir para Portugal, mas que abdicou do processo, já depois de a transferência ter sido autorizada.

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