PolíticaImobiliário | Advogados obrigados a dar informações sobre transacções João Santos Filipe - 16 Jan 2019 Os Serviços de Finanças e Serviços de Justiça vão passar a poder exigir informações a advogados sobre transacções dos clientes, no âmbito da lei dos benefícios fiscais para reconstrução de fracções [dropcap]I[/dropcap]nstituições de crédito, advogados, solicitadores, auditores, contabilistas, mediadores e agentes imobiliários vão ficar obrigados a fornecer informações aos Serviços de Finanças e Serviços de Justiça. A situação resulta regime que garante isenções fiscais ao nível do imposto de selo e emolumentos notariais, quando há transacções de fracções habitacionais com o objectivo de reconstruir. “Ficam excluídos do dever de sigilo as instituições de crédito, os advogados, advogados estagiários, solicitadores, auditores, contabilistas, mediadores e agentes imobiliários quando lhes for solicitada, pela DSF e pela DSAJ, a disponibilização de elementos relativos ao pagamento de impostos e emolumentos na fiscalização do cumprimento da presente lei”, leu o deputado Chan Chak Mo. O legislador preside à 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa que se encontra a analisar o diploma. Estes pedidos de informação têm como objectivo comprovar as situações em que é necessário justificar os pedidos de isenção e as eventuais devoluções de impostos pagos. Contudo, o diploma não prevê penalizações para quem não cooperar com os pedidos de informações. Chan Chak Mo acredita que os diplomas que regulam os sectores já prevêem essas sanções. “Não há penalizações nesta lei, mas pode haver nos diplomas que regulam as actividades. Creio que as leis para cada sector vão ter as sanções a aplicar nestes casos”, informou o presidente da comissão. Chan Chak Mo admitiu também que o sector da advocacia não foi ouvido sobre as alterações, porque este tipo de obrigações “não é nada de novo”. Os advogados também não ficam obrigados a informar os clientes. O HM tentou contactar o presidente da AAM, mas até ao fecho da edição não foi possível. 3.ª versão entregue Os deputados analisaram ontem a terceira versão da lei entregue pelo Governo. Chan Chak Mo informou que com as alterações introduzidas as reconstruções sem transacção comercial ficam igualmente abrangidas pelas isenções fiscais. O deputado deu de seguida o exemplo do Edifício Sin Fong Garden, que foi construído com materiais que não garantem a segurança da estrutura. O edifício já está a ser demolido para ser reconstruído e os moradores poderão ser abrangidos pelas isenções. Na mesma reunião, o presidente da comissão explicou que o parecer sobre o documento, ou seja, o relatório com as questões levantadas pelos deputados, já está a ser elaborado e poderá ser assinado quinta-feira. Após esta fase, a lei pode ser votada no Plenário da Assembleia Legislativa.