TUI | Considerada legal revista sem autorização prévia

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) considerou legal uma revista sem autorização prévia de um juiz de instrução ou consentimento escrito do revistado. A decisão foi tomada a 21 de Novembro e revelada, ontem, pelos tribunais da RAEM.

Segundo a defesa, a polícia criminal devia ter invocado que havia “razão para crer que a demora [para obter a validade do juiz de instrução] poderia representar grave perigo para bens jurídicos de valor relevante”, o que não aconteceu.

Contudo, o tribunal considerou que “não está excluído que quem aprecie a regularidade da revista o invoque [esse artigo]”, ou seja, no entendimento do TUI mesmo que seja apenas o juiz de instrução a invocar o artigo, tal está dentro da legalidade. Como consequência da revista, foram encontrados estupefacientes no indivíduo, que acabou condenado por um crime de tráfico de droga, com uma pena de seis anos de prisão.

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