SociedadePatrimónio | Instituto Cultural propõe classificação de nove bens imóveis Diana do Mar - 1 Nov 20183 Nov 2018 Foi aberto ontem o procedimento de classificação do segundo grupo de bens imóveis, incluindo de estilo português, desde a entrada em vigor da Lei do Património Cultural. Do elenco figuram o Cemitério S. Miguel Arcanjo ou as Casas Moosa [dropcap]N[/dropcap]ove bens imóveis podem vir a integrar a lista do património de Macau dentro de um ano. O primeiro passo foi dado ontem com a abertura do procedimento de classificação por parte do Instituto Cultural (IC). A lista contempla nove imóveis, dos quais três são propostos para a categoria de monumentos. A saber: Posto do Guarda Nocturno, Templo de Sin Fong e Ruínas do Colégio de S. Paulo (antigo muro, troço na Rua D. Belchior Carneiro, n.º 35). Erigido antes da década de 1940, o Posto do Guarda Nocturno localiza-se na Rua da Palmeira, que era a artéria principal de uma das principais zonas residenciais da comunidade chinesa de Macau – o Patane. Além de ser uma profissão de longa tradição, antes da popularização dos relógios, o tangedor de horas prestava outros serviços à comunidade, nomeadamente no combate a incêndios, até entrar gradualmente em declínio a partir dos anos 1970. O posto, que serviu depois de residência dos guardas-nocturnos, teve outras finalidades ao longo dos anos e, actualmente, funciona como espaço museológico. O segundo bem imóvel que o IC propõe que seja classificado como monumento é o Templo de Sin Fong. Situado na Travessa de Coelho do Amaral, o templo, com pelo menos 190 anos de história, chegou a estar à beira-rio antes dos aterros realizados no início do século XX. Para a categoria de monumento o IC avança ainda as Ruínas do Colégio de S. Paulo (antigo muro, troço na Rua D. Belchior Carneiro), que ocupa uma área, actualmente devoluta, de 17 metros quadrados. Os vestígios do antigo muro, que foi desaparecendo depois do incêndio de 1835, foram descobertos em 2010. Já na esfera de edifício de interesse arquitectónico recaem outros três bens imóveis: o edifício da Calçada do Gaio, n.º6 e do Estrada da Vitória n.º 30, bem como as Casas Moosa. O primeiro, com uma área de 226 metros quadrados, foi construído em 1929-30. O prédio, caracterizado por um estilo ecléctico com decorações neo-árabes, funciona como sede do Instituto de Estudos Europeus. Já o segundo, uma moradia com jardim na frente, datada sensivelmente da mesma altura e com área idêntica, serve actualmente o Centro do Bom Pastor. Já a terceira proposta de classificação como edifício de interesse arquitectónico recai sobre as Casas Moosa (um dos três bens imóveis de propriedade privada da lista). Erigidas antes de 1880, mantêm intactas as características arquitectónicas, incluindo as persianas de estilo português, as janelas com lâminas de madrepérola, o ‘dougong’ tradicional chinês em madeira e os balaústres. A família Moosa, descendente de Cassam Moosa, muçulmano da Índia que veio para Macau para se dedicar ao comércio, continua a habitar e a operar uma loja nos números 45 e 47 da Rua Central. Os sítios Os restantes três imóveis merecem, na perspectiva do IC, ser sítios classificados. O primeiro é o Cemitério S. Miguel Arcanjo, inaugurado em 1854, onde jazem importantes figuras como o poeta português Camilo Pessanha, o coronel macaense Vicente Nicolau de Mesquita ou o negociante chinês Francisco Volong. O IC pretende ainda elevar a sítio classificado o antigo Mercado do Tarrafeiro, que remonta à segunda metade do século XIX. Conhecido por “Mercado Simão” e “Mercado Kong Iec” destinava-se sobretudo à venda de peixe fresco. Após ter encerrado, em 1928, parte do terreno foi aproveitada para habitações, restando um único pórtico, na confluência da Rua de Cinco de Outubro com a Rua do Guimarães. O antigo Mercado Municipal da Taipa (“Feira do Carmo”) surge como o terceiro bem imóvel proposto pelo IC para integrar a categoria de sítio classificado. Do total de nove, apresentado ontem, é o único que fica situado fora da península. Erguido em 1779 no coração da vila da Taipa, começou a entrar em decadência na década de 1970 do século XX, na sequência da popularização de um novo modelo de mercado fechado em edifícios de grande dimensão, acabando por vir a dar lugar, em 2003, a um espaço público aberto. Este é o segundo grupo de bens imóveis a ser alvo de abertura do procedimento de classificação, depois de, em Dezembro de 2015, ter sido feito o mesmo para um primeiro lote, formado por dez bens imóveis, abrindo caminho à sua inscrição na lista do Património Cultural. Inicialmente, o segundo grupo era composto por 13 bens imóveis, mas quatro acabaram por cair, indicou a presidente substituta do IC, Leong Wai Man, em conferência de imprensa onde explicou que, após lançada a primeira fase de estudos e de recolha de provas, o IC concluiu não dispor de informação suficiente para avançar com propostas de classificação. Tal não significa, como ressalvou a responsável, que não venham a integrar futuros lotes. Consulta pública Ao abrigo da Lei da Salvaguarda do Património, a instrução do procedimento de classificação compete ao IC e compreende a abertura do procedimento, a audiência prévia do proprietário do imóvel (se for privado), a avaliação do IC e o parecer do Conselho do Património Cultural (que não é, porém, vinculativo), cabendo a decisão final ao Governo. A lei, em vigor desde 1 de Março de 2014, determina que esse procedimento deve ser concluído pelo IC no prazo de 12 meses, bem como que a proposta de classificação de um bem imóvel tem de ser objecto de consulta pública. Essa consulta pública começa na próxima quarta-feira, dia 7, e termina a 5 de Janeiro. Durante o período de 60 dias, vão ter lugar três sessões públicas (a 11 e 25 de Novembro e 15 de Dezembro). O IC tem depois um máximo de 180 dias para apresentar o relatório final relativamente às opiniões recolhidas.