Habitação económica | Nova lei acaba com sorteio e retoma sistema de pontuação

Casas aos pontos

[dropcap]O[/dropcap] Conselho Executivo terminou a análise ao diploma que revê a lei de habitação económica. A principal novidade é o fim do sistema de sorteio e o regresso da pontuação. A proposta prevê multas para quem não permanecer no território durante 183 dias.

O Conselho Executivo terminou a análise ao diploma que revê a lei de habitação económica, implementada em 2011. A grande novidade é o fim da atribuição de casas por sorteio e o retorno do sistema de pontuação de candidaturas com critérios a fixar pelo Chefe do Executivo. Mas as alterações não se ficam por aqui. Na prática, as regras apertam para a aquisição de casas públicas, tendo mudado, a título de exemplo, os prazos de permanência no território e relativos ao investimento em imóveis.

Na prática, um residente não se pode candidatar a uma casa económica se tiver adquirido uma fracção nos últimos dez anos. Na lei em vigor, esse prazo é de cinco anos. Para colmatar o problema das casas vazias, o Governo decidiu impor o limite de 183 dias por ano para a permanência no território no ano anterior ao da candidatura. Caso esta regra não seja cumprida, está prevista uma multa que vale entre 10 a 30 por cento do preço de venda inicial da fracção.

No que diz respeito às regras de candidatura, “na proposta de lei sugere-se que a candidatura à habitação económica tenha de ser apresentada por um elemento do agregado familiar, com idade mínima de 25 anos e que seja residente permanente há, pelo menos, sete anos”.

Outro dos pontos que se altera com o novo diploma é a exclusão dos candidatos que adquirem imóveis através de herança. “Prevê-se expressamente que possa ser alvo de um tratamento excepcional a situação em que o candidato adquira, por motivo de sucessão, um imóvel com finalidade habitacional”, lê-se no comunicado. Ainda assim, há regras, uma vez que o valor dessa casa “não deve exceder o correspondente limite total do valor patrimonial”.

“Neste momento não há nenhum concurso a decorrer, e se um novo concurso vier a abrir no futuro, [a proposta de lei] não vai influenciar. Se no próximo ano houver concurso, vamos seguir a lei vigente.” Arnaldo Santos, presidente do IH

A nova lei de habitação económica vai implementar o regime de ordenação de candidatos por pontuação no processo de candidatura, algo que os deputados do campo pró-democrata já tinham pedido ao Governo. Não está previsto, à semelhança do que já existe na habitação social, a criação de candidaturas permanentes.

“A proposta de lei não contempla candidaturas permanentes e continua a ser por concurso”, referiu Arnaldo Santos, que adiantou também que o novo concurso de atribuição de casas económicas não será ainda abrangido pela nova lei.

“Neste momento, não há nenhum concurso a decorrer, e se um novo concurso vier a abrir no futuro, [a proposta de lei] não vai influenciar. Se no próximo ano houver concurso, vamos seguir a lei vigente”, explicou o presidente do Instituto da Habitação (IH).

Revenda só com autorização

O diploma prevê ainda que os cônjuges dos candidatos estejam incluídos no boletim de candidatura, algo que não é aplicável no caso de estes não serem residentes. Neste ponto, será calculado em conjunto o salário e o património líquido do parceiro no contexto do agregado familiar.

Em relação ao valor da casa, nos casos de revenda por parte dos residentes, será definido de acordo com a inflação através de uma fórmula definida na nova lei.

“O preço é definido por uma fórmula que propomos na lei e que está indexado à inflação, que está ligada ao rendimento familiar do agregado. Está mais de acordo com o que queremos fazer, para que as fracções sejam recicladas em termos de utilização.”

Em casos de revenda, será necessária uma aprovação prévia por parte do IH, sendo que o preço da venda será calculado também de acordo com a lei. A referida fracção “só pode ser vendida a residentes permanentes que reúnam os requisitos de candidatura a uma habitação económica”.

Questionado se haverá algum benefício a candidatos que já tenham concorrido e que tenham ficado de fora, Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, adiantou que se tratam de situações diferentes.

“Esses casos não têm uma relação directa com a proposta de lei. Com a revisão desta proposta de lei queremos distribuir melhor os recursos públicos e tendo em conta as infracções que verificamos nos últimos anos”, concluiu.


DSAMA com mudanças

O Conselho Executivo terminou também a discussão relativa ao regulamento administrativo que altera a composição da Direcção dos Serviços para os Assuntos Marítimos e da Água (DSAMA). Será assim criado o departamento de gestão das áreas marítimas e extinguida a divisão de planeamento e promoção das oficinas navais, bem como cinco secções da DSAMA. O Museu Marítimo passará a departamento e, na prática, a DSAMA passa a funcionar com oito departamentos e 16 divisões. O organismo vai também passar a ter um sub-director.

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