Subsídio do ensino recorrente actualizado no próximo ano lectivo

 

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s apoios destinados ao ensino recorrente vão ter um aumento na ordem de dois milhões no próximo ano lectivo, depois de em 2017/18 terem ascendido a 71 milhões. A estimativa foi facultada na sexta-feira pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, durante a apresentação do regime que vem regulamentar a atribuição do subsídio do ensino recorrente.
O diploma, que recebeu luz verde do Conselho Executivo, tem como objectivos “incentivar o desenvolvimento do ensino recorrente”, destinado a quem não concluiu, em idade própria, a educação regular de nível correspondente, e “estimular a aprendizagem permanente dos cidadãos”.
O universo de estudantes que frequenta o ensino recorrente tem vindo a encolher. No último ano lectivo, segundo Leong Heng Teng, não chegaram a 1.500, distribuídos por um total de seis escolas. A frequentar o ensino primário eram apenas nove; no ensino secundário geral eram 257, enquanto no ensino secundário complementar totalizavam 1.090. Já nas escolas públicas contavam-se menos de 100 no cômputo dos três níveis de escolaridade.
“Queremos aperfeiçoar o sistema de atribuição deste subsídio”, concedido pela primeira vez em 2007/08 após a entrada em vigor da Lei de Bases do Sistema Educativo do Ensino Superior, sublinhou Leong Vai Kei, directora substituta dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).
Segundo a mesma responsável, no ano lectivo 2017/2018, foram atribuídas às escolas 786 mil patacas/turma do ensino de nível primário, 949 mil patacas/turma do ensino de nível secundário geral e 1,07 milhões patacas/turma do ensino secundário complementar.
À luz do regime, o montante dos subsídios a conceder às escolas privadas calcula-se com base no número de alunos beneficiários, pago em duas prestações, respectivamente, no primeiro e no segundo semestre.
O diploma define ainda em concreto as condições dos alunos beneficiários que, a título de exemplo, não devem ter usufruído no ano escolar e no semestre em causa do subsídio de escolaridade gratuita ou do de propinas, concedido pela DSEJ. Além de terem de ser residentes, os alunos também devem ter atingido a assiduidade mínima de 50 por cento da duração total das aulas e outras actividades lectivas ministradas no semestre em causa.
Em 2017/18, mais de 170 estudantes que concluíram o ensino recorrente ingressaram em instituições de ensino superior de Macau, enquanto 200 optaram por prosseguir estudos em universidades no estrangeiro.

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