Lei de Terras, um campo de batalha

[dropcap style=’circle’]N[/dropcap]o dia 28 de Junho de 2016, o deputado da quinta Assembleia Legislativa, Tong Io Cheng, apresentou um projecto de lei intitulado “Norma Interpretativa do Nº5 do Artigo 104º da Lei nº 10/2013” e o projecto de deliberação do Plenário para a adopção do processo de urgência relativamente ao referido projecto de lei, ao Presidente da Assembleia Legislativa. Após nove meses em estudo, a Mesa da Assembleia Legislativa redigiu, em 476 páginas, o “Parecer relativo à Verificação do Projecto de Lei apresentado pelo Deputado Tong Io Cheng”, pubicado a 28 de Março de 2017. O parecer foi desfavorável ao projecto de lei apresentado pelo deputado Tong Io Cheng e ao pedido de deliberação do Plenário para a adopção do processo de urgência relativamente ao referido projecto de lei. Este Parecer incluia o Parecer n.° 3/IV/2013 da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa e Extracção Parcial dos Plenários de 12 de Agosto de 2013 (apreciação e votação na especialidade da proposta de lei). Nessa altua Tong era deputado da quarta Assembleia Legislativa, e também participou na discussão.

Entre 9 e 13 de Agosto de 2013, a quarta Assembleia Legislativa dedicou a sua última sessão plenária à apreciação e votação na especialidade da Lei do Planeamento Urbanístico, Lei de Terras e Lei de Salvaguarda do Património Cultural. Pode afirmar-se que a implementação destas três leis foi uma importante conquista, mérito do trabalho da quarta Assembleia Legislativa. Este resultado foi muito apreciado e elogiado pelo Governo Central. A implementação da emenda à Lei de Terras garante que os recursos constituidos pelos terrenos da Região Administrativa Especial de Macau possam ser usados de forma eficaz e sensata. No Parecer n.° 3/IV/2013, constam em detalhe os debates da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa relativos ao Artigo 48.º (renovação de concessões provisórias) da Lei de Terras, de onde se destaca, “No caso de o concessionário não conseguir concluir as obras de construção no prazo concedido e disso não tiver culpa, como é que a situação deve ser tratada? Será tratada através das disposições transitórias?”…“Segundo os esclarecimentos do proponente, este não vai legislar sobre casos concretos do passado, e embora o prazo de concessão por arrendamento seja fixado em 25 anos, o prazo de aproveitamento é normalmente de 2 a 6 anos. Tendo em conta o princípio de aproveitamento rigoroso dos terrenos, não devem surgir situações como a acima referida. Tendo ainda igualmente em conta este princípio, não é adequado estabelecer que há lugar à renovação no caso de atrasos no aproveitamento de terrenos, não se excluindo, no entanto, os casos concretos que correspondam a outras disposições previstas na proposta de lei e que possam ser tratados de forma excepcional”. O excerto demonstra que, de forma a reforçar a supervisão sobre o uso dos terrenos concessionados, o proponente sublinha que as concessões provisórias não serão renováveis e que esta matéria deve ser regulada de acordo com as disposições do estado de direito.

A Lei de Terras foi votada na especialidade a 12 de Agosto de 2013 pela Assembleia Legislativa. Mas houve muitas vozes que se oposeram à aplicação da Lei de Terras, nomeadamente no que ao Artigo 48º (as concessões provisórias não devem ser renováveis) diz respeito. Com a deliberação do Tribual sobre o terreno do edifício Pearl Horizon e o projecto La Scala, a emenda à Lei de Terras tornou-se a base legal em todos os julgamentos. Actualmente, muitos destes terrenos estão a chegar ao fim do periodo de 25 anos de concessão, o que pode colocar os concessionários em sério risco de perdas financeiras. É por este motivo que hoje em dia se desencadeou uma vaga de protestos contra a emenda à Lei de Terras, iniciada com o ensaio “A Declaração de Voto Vencida”, escrito pelo juiz Vasco Fong. Neste ensaio, Fong fala sobre as suas reticências quanto à emenda à Lei de Terras e defende que deve ser revista. Subsequentemente, mutos estudiosos da lei e empresários do sector imobiliário também se expressaram a favor da revisão da lei, enquanto se levanta uma onda de criticas da opinião pública sobre esta matéria.

Há quem defenda que estes recursos pertencem ao sector público e quem defenda que pertencem ao sector privado, consoante os seus próprios interesses. A emenda à Lei de Terras entrou em vigor há cinco anos, ao passo que o caso do terreno do edifício Pearl Horizon aconteceu há apenas três anos atrás. Os concessionários provisórios do terreno tiveram mais que tempo para construir e não deveriam concentrar os seus esforços na luta pela autorização de renovação. Quer no texto original, quer na sua emenda, a Lei de Terras determina que o prazo de concessão provisória tem um limite de 25 anos. Mas a Emenda cancelou a provisão que permitia que o Chefe do Executivo prescindisse da licitação pública e aprovasse directamente a concessão por arrendamento, mesmo que esta fosse dada ao concessionário original do terreno. Por aqui se vê que o Governo está determinado em manter o prazo de 25 anos da concessão de terrrenos. Mas porquê introduzir uma alteração à Lei de Terras? Esta pergunta encontra resposta exaustiva no Parecer n° 3/IV/2013, que se destina a asssegurar a manutenção da imparcialidade do Chefe do Executivo e também que o exercício das suas funções será benéfico ao desenvolvimento sustentado da comunidade. Pretende também garantir que o recurso limitado das terras possa ser usado de forma eficaz e razoável pela população. A Emenda à Lei de Terras é mais justa e equalitária do que a lei original. O problema dos terrenos é complicado, mas as decisões devem ser tomadas tendo em mente apenas o bem-estar de todos.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários