Manchete SociedadeMetro Ligeiro | Governo perde recurso e terá de fazer novo concurso público para parque de materiais Andreia Sofia Silva - 25 Jul 201820 Dez 2021 [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) entende que o contrato celebrado com a empresa Companhia de Engenharia e de Construção da China para a construção do parque de materiais e oficinas do Metro Ligeiro, deve mesmo ser anulado, dando razão aos juízes do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que tomaram essa decisão em Fevereiro deste ano. Tal obriga o Executivo a realizar um novo concurso público, mesmo com a continuação das obras. Desta forma, o Chefe do Executivo perde o recurso que apresentou, no qual alegava que estavam em causa “vícios de violação da lei e usurpação de poderes” por parte dos tribunais. Contudo, o TUI entendeu que “não existe usurpação de poder se o tribunal ordenar que se proceda a um novo cálculo da pontuação final [das empresas concorrentes no concurso público] e se adjudique [o contrato] em conformidade com o resultado”. Isto porque os juízes entenderam que houve erros na avaliação de propostas durante a realização do concurso público. O TUI entendeu também terem ocorrido erros na avaliação da experiência da China Road and Bridge para ficar com o contrato. “Tendo em conta que as pessoas indicadas pela China Road Bridge para os cargos relativos eram funcionários da representação permanente da China Road Bridge em Guangdong, com mais de 15 anos de serviço, deveria esse valor de pontuação ter sido atribuído à China Road Bridge, no tocante à modalidade de ‘experiência do quadro técnico’”. Em Julho de 2016, a construção do parque de materiais e oficinas do Metro Ligeiro foi adjudicada à Companhia de Engenharia e de Construção da China, por mais de mil milhões de patacas, tendo a China Road and Bridge ficado em segundo lugar no concurso. Esta empresa decidiu ir para tribunal com o argumento que o Governo não observou os critérios de avaliação formulados no anúncio e no programa de consulta. Cabe agora ao Governo realizar um novo concurso público e “proceder a novo cálculo da pontuação final obtida pelos concorrentes em conformidade com o decidido no acórdão”. Além disso, o Executivo deve “apurar qual a proposta que obtém pontuação mais elevada e adjudicar a respectiva empreitada à consultada que fez a proposta vencedora”. O Gabinete de Infra-estruturas de Transportes reagiu ontem à decisão do TUI e afirma que “está a estudar o teor da sentença e irá acompanhar os respectivos trabalhos de acordo com a lei”.