Manchete PolíticaJustiça | Organização de bases judiciária levanta mais dúvidas que respostas João Santos Filipe - 24 Jul 2018 Imprecisões entre a versão chinesa e portuguesa, artigos que não explicam os procedimentos que garantem a independência dos tribunais e opções incoerentes. São estas as dificuldades enfrentadas pelos deputados na análise às alterações da lei de organização judiciária proposta pelo Governo [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados querem saber quais vão ser os critérios aplicados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais para atribuir os processos em que estão em causa infracções à lei relativa à defesa de segurança do Estado. A proposta do Governo apresenta diferenças entre a versão portuguesa e chinesa e não explica como vai ser respeitado o princípio do juiz natural, ou seja as regras objectivas que visam garantir a independência e a imparcialidade dos tribunais na atribuição dos juízes. As dificuldades em relação a este aspecto foram reconhecidas, ontem, pelo deputado e advogado Vong Hin Fai, que lidera a comissão que está a discutir o diploma na especialidade. Segundo a proposta de alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária, o julgamento de casos relacionados com a segurança do Estado “cabe a juízes previamente designados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, por períodos de dois anos, de entre os de nomeação definitiva e que sejam cidadãos chineses”. O mesmo se aplica aos magistrados do Ministério Público, que vão ser nomeados pelo Procurador da RAEM. No entanto, a versão chinesa não faz a distinção entre o singular e o plural, podendo ser entendida com a nomeação de juiz para estas situações. “Na versão portuguesa o artigo menciona magistrados no plural. Mas na versão em chinês não fica claro que seja no plural, pode ser no singular. Temos de questionar o Governo para saber se se trata de um magistrado, ou dois ou mais”, admitiu Vong Hin Fai. “Também temos de perguntar [ao Governo] como se salvaguarda o princípio do juiz natural. O juiz para estes casos tem de ser de nomeação definitiva e cidadão chinês. Como vai ser o processo de designação para o processo crime? Vai ser por sorteio ou haverá uma outra forma?”, questionou. Este é também o artigo que impede os juízes de nacionalidade portuguesa de se envolverem nos casos em que esteja em casa a segurança nacional. Nesse aspecto, segundo Vong Hin Fai, a maioria concorda com a opção do Governo e considera que “não viola a Lei Básica nem coloca em causa a independência da Justiça”. Políticas contraditórias De acordo com o presidente da comissão, houve a intenção política de acelerar os processos, com uma maior aposta nos tribunais singulares, ou seja só com um juiz, em vez dos tribunais colectivos, que têm três magistrados. Assim, as acções penais que envolvam um pedido de indemnização até um milhão de patacas passam a ser julgados por um único juiz. Actualmente, o tribunal só tem um juiz nas acções até 50 mil patacas. A partir desse valor os casos são decididos por três juízes. Vong Hin Fai revelou que os deputados estão preocupados com uma eventual diminuição da qualidade das decisões dos tribunais: “A intenção do proponente [Governo] é acelerar os processos. O tribunal individual é normalmente mais célere, enquanto o colectivo é mais demorado por causa da constituição. A comissão entende o objectivo”, ressalvou. “Mas o tribunal colectivo tem três magistrados e a decisão é tomada com base numa votação dos três e não só num. Por isso a comissão manifesta preocupação face à qualidade dos julgamentos perante a possibilidade dos tribunais individuais assumirem a maioria dos casos”, acrescentou. O presidente da comissão questionou a lógica do aumento do número de processos com tribunal singular, quando o número de juízes do TJB não sofre alterações, mantendo-se nos 32. Contudo, o tribunal colectivo vai ter menos casos, mas vê o número de juízes aumentado de 8 para 12. Também em relação a este aspecto, a comissão mostrou muitas dúvidas.