Manchete PolíticaAgências de emprego | AL preocupada com transmissão das licenças em caso de morte Andreia Sofia Silva - 9 Jul 2018 Os deputados estão preocupados com a forma de transmissão da licença de funcionamento de uma agência de emprego no caso de falecimento do seu titular, uma vez que o herdeiro pode não reunir condições para continuar essas funções. Governo prometeu estudar a matéria e fazer alterações na proposta de lei de actividade das agências de emprego [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] 3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) reuniu na sexta-feira para analisar a proposta de lei que regula a actividade das agências de emprego. De acordo com o deputado que preside à comissão, Vong Hin Fai, há preocupações do hemiciclo relativamente à forma como será transmitida a licença da agência em caso de morte do seu titular, uma vez que, no caso dos herdeiros serem funcionários públicos, não poderão operacionalizar uma agência de emprego. Há também a necessidade, aos olhos da lei, do novo titular da licença da agência ter “idoneidade moral”. “Este caso pode acontecer no caso de ocorrer a morte de um dos sócios ou de um titular. Alertamos o Governo para a necessidade de prestar atenção a isto, pois um falecimento é uma questão muito complexa”, disse Vong Hin Fai. Os deputados estão preocupados com questões práticas como, por exemplo, se a burocracia associada à transmissão da licença deve ser feita antes ou depois da morte do seu titular. Mas não só. “Temos de respeitar o direito de sucessão. Se o pai é o titular da licença terá de ser examinada a idoneidade do herdeiro, porque este pode não reunir condições e pode haver a perda da licença. Se o herdeiro for funcionário público, não pode usufruir do direito de sucessão. O Governo prometeu fazer estudos sobre esta questão e disse que no novo texto de trabalho vai tentar resolver isto”, adiantou Vong Hin Fai. Os deputados levantaram também a questão da necessidade de pagamento a dobrar das taxas caso a licença chegue ao fim do prazo ou seja cancelada, estando em causa uma situação de injustiça. “O cancelamento de uma licença de agências de emprego não confere o direito a ter o reembolso das taxas pagas. A maioria dos membros da comissão prestou atenção a este assunto, porque, caso a caducidade ou o cancelamento da licença não se puderem imputar ao titular da licença, as taxas serão ou não devolvidas?”, apontou o presidente da comissão. Agências em suspenso Outro ponto que ficou definido no encontro prende-se com o período de renovação da licença, uma vez que os deputados pretenderam saber qual o estatuto da empresa quando a sua licença chega ao fim mas o processo junto da Administração ainda está em curso. Esta questão está ausente do diploma em análise na AL. O Governo garantiu que, enquanto a agência de emprego aguarda pela renovação do documento, não pode abrir portas. “Segundo a proposta de lei, os agentes devem apresentar um pedido de renovação da licença 45 a 90 dias antes do seu fim. Fora deste prazo há que pagar uma multa, e de acordo com a proposta de lei é o dobro do valor da taxa inicial. No caso do titular da licença apresentar o pedido de renovação da licença no último dia, o que vai acontecer à agência?. Ele tem o direito a renovar e paga o dobro, mas, e no dia seguinte? Isto porque o Governo precisa de tempo para aprovar a renovação da licença”, frisou Vong Hin Fai.