PolíticaDeputados com dúvidas sobre benefícios fiscais para reconstrução de edifícios Diana do Mar - 14 Jun 2018 Mais perguntas do que respostas. Os deputados da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) desconhecem quanto valem ao certo os benefícios fiscais para a reconstrução de edifícios, estando à espera de esclarecimentos por parte do Governo [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 2.ª Comissão Permanente da AL querem saber, na prática, a que valor podem corresponder os benefícios fiscais para os proprietários que avancem para a reconstrução de edifícios, previstos na proposta de lei em análise em sede de especialidade. Esta é uma das perguntas para as quais esperam obter resposta na próxima reunião com o Executivo. À luz do diploma, os proprietários gozam de quatro benefícios: isenção do imposto de selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados à habitação; do imposto de selo sobre transmissão de bens; do imposto de selo especial e do imposto de selo devido em virtude de aquisição ou promessa de aquisição de bens imóveis, a somar à restituição de emolumentos notariais e de registo. Contudo, os deputados desconhecem a exacta percentagem que efectivamente representam no custo da reconstrução de um edifício. Segundo o presidente da 2.ª Comissão Permanente da AL, Chan Chak Mo, durante a reunião de ontem, o deputado nomeado Chan Wa Keong avançou com uma estimativa segundo a qual os benefícios fiscais podem abater em “mais de 20 por cento” o custo total da reconstrução. “Não sabemos ainda qual a percentagem exacta. É apenas a opinião do deputado Chan Wa Keong. Como ele é advogado se calhar tem alguns conhecimentos. Aguardamos resposta do Governo”, afirmou Chan Chak Mo. Outra dúvida tem que ver com o papel dos promotores. “Nós não conseguimos saber muito bem qual é o papel do promotor nem os benefícios” de que gozam, apontou o presidente da 2.ª Comissão Permanente da AL, indicando, aliás, que a assessoria entende que o diploma pode ser “mais simples” e recomenda uma melhor “sistematização” que passa por separar os benefícios fiscais de promotores e de proprietários. O interesse público A proposta de lei, que tem por objectivo acelerar o ritmo da renovação urbana, prevê um alívio fiscal em casos de demolição e reconstrução de edifícios com fundamento em interesse público, ou seja, por razões de saúde ou segurança públicas, de promoção do desenvolvimento social e de preservação do património cultural. No entanto, para os deputados, sem uma lei de renovação urbana, afigura-se difícil aferir esse “interesse público”. “Por exemplo, será que a reconstrução de um prédio é benéfica para uma rua, avenida ou zona? É que agora ainda não temos uma lei relativa à renovação urbana que, a nosso ver, parece que carece”, salientou Chan Chak Mo.