Deputados com dúvidas sobre benefícios fiscais para reconstrução de edifícios

Mais perguntas do que respostas. Os deputados da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) desconhecem quanto valem ao certo os benefícios fiscais para a reconstrução de edifícios, estando à espera de esclarecimentos por parte do Governo

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 2.ª Comissão Permanente da AL querem saber, na prática, a que valor podem corresponder os benefícios fiscais para os proprietários que avancem para a reconstrução de edifícios, previstos na proposta de lei em análise em sede de especialidade. Esta é uma das perguntas para as quais esperam obter resposta na próxima reunião com o Executivo.

À luz do diploma, os proprietários gozam de quatro benefícios: isenção do imposto de selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados à habitação; do imposto de selo sobre transmissão de bens; do imposto de selo especial e do imposto de selo devido em virtude de aquisição ou promessa de aquisição de bens imóveis, a somar à restituição de emolumentos notariais e de registo. Contudo, os deputados desconhecem a exacta percentagem que efectivamente representam no custo da reconstrução de um edifício.

Segundo o presidente da 2.ª Comissão Permanente da AL, Chan Chak Mo, durante a reunião de ontem, o deputado nomeado Chan Wa Keong avançou com uma estimativa segundo a qual os benefícios fiscais podem abater em “mais de 20 por cento” o custo total da reconstrução. “Não sabemos ainda qual a percentagem exacta. É apenas a opinião do deputado Chan Wa Keong. Como ele é advogado se calhar tem alguns conhecimentos. Aguardamos resposta do Governo”, afirmou Chan Chak Mo.

Outra dúvida tem que ver com o papel dos promotores. “Nós não conseguimos saber muito bem qual é o papel do promotor nem os benefícios” de que gozam, apontou o presidente da 2.ª Comissão Permanente da AL, indicando, aliás, que a assessoria entende que o diploma pode ser “mais simples” e recomenda uma melhor “sistematização” que passa por separar os benefícios fiscais de promotores e de proprietários.

O interesse público

A proposta de lei, que tem por objectivo acelerar o ritmo da renovação urbana, prevê um alívio fiscal em casos de demolição e reconstrução de edifícios com fundamento em interesse público, ou seja, por razões de saúde ou segurança públicas, de promoção do desenvolvimento social e de preservação do património cultural. No entanto, para os deputados, sem uma lei de renovação urbana, afigura-se difícil aferir esse “interesse público”.

“Por exemplo, será que a reconstrução de um prédio é benéfica para uma rua, avenida ou zona? É que agora ainda não temos uma lei relativa à renovação urbana que, a nosso ver, parece que carece”, salientou Chan Chak Mo.

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