Metro Ligeiro | GIT diz que foram definidas sanções para empresa

[dropcap style≠’circle’]H[/dropcap]o Cheong Kei, coordenador do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT) respondeu a uma interpelação da deputada Song Pek Kei garantindo que já estão definidas sanções a aplicar à concessionária pública que vai operacionalizar o metro ligeiro.

“Foram definidos, no contrato de prestação de serviços celebrado com a MTR (Macau), os critérios de avaliação do seu desempenho e as cláusulas sancionatórias a implementar nas situações em que não estejam em conformidade com as exigências de trabalho. O Governo e a futura Companhia de Operação do Metro Ligeiro irão proceder, periodicamente, à avaliação dos trabalhos efectuados pela MTR (Macau), para que fiscalize, de forma rigorosa, a referida empresa”, pode ler-se.

Além disso, o GIT garante que será o Executivo a definir os valores dos bilhetes, sendo que ainda não há uma decisão final quanto ao valor. “O Governo irá estabelecer o regime tarifário do metro ligeiro. Posteriormente, com a coordenação da operadora, e tendo em conta variados factores em análise, serão definidos os preços finais dos bilhetes.”

No que diz respeito ao recrutamento de recursos humanos, o GIT garante que não haverá dificuldades a este nível. “A operadora do metro ligeiro também elaborará planos específicos de recrutamento e formação de pessoal, entre os quais irá garantir a participação do pessoal local, melhorar o seu domínio técnico e preparar o caminho para o desenvolvimento gradual do metro ligeiro.”

O Governo deposita também esperança na entrada em vigor do novo regime do ensino superior, em Agosto deste ano, para que se possam suprimir eventuais dificuldades a este nível. “A nova lei do ensino superior irá entrar em vigor em Agosto de 2018, o que irá criar condições para permitir às instituições do ensino superior estabelecer, de forma mais flexível, cursos de diferentes tipos, acreditando-se que isto as ajudará a se articular com os trabalhos de formação de pessoal da operadora do metro ligeiro conforme as necessidades.”

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