Terrenos | Empresa Chap Mei obrigada a sair de lote no Pac On

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] empresa Chap Mei – Artigos de Porcelana e de Aço Inoxidável e Outros Metais vai ter mesmo de desocupar um terreno no Pac On, com uma área de 2637 metros, após ter perdido o diferendo no Tribunal de Última Instância, em que contestava a decisão do Governo de despejar a empresa. A decisão foi tomada a 30 de Maio e revelada ontem, num comunicado publicado pelo Gabinete do Presidente do TUI.

A Chap Mei contestava a decisão do Chefe do Executivo por considerar que havia falta de fundamentação no pedido de despejo, ao mesmo tempo que contestava o prazo de 60 dias para a desocupação.

No entanto, os argumentos da empresa não convenceram o TUI: “O acto recorrido [ordem de despejo] está perfeitamente fundamentado, permitindo ao destinatário perceber a sua racionalidade”, consta no acórdão. “Não se vislumbra muito bem que tipo de fundamentação é que seria adequada para dizer que o prazo para a desocupação é de 60 dias e não de 45 ou 65 dias”, é acrescentado.

No que diz respeito ao prazo, o tribunal recorda que legalmente o despejo deveria ter ocorrido mesmo em 45 dias e que a empresa já tinha sido beneficiada pela decisão de permitir a desocupação do terreno em causa em 60 dias.

Quanto ao argumento da empresa de não ter sido ouvida em audiência antes da ordem do despejo, o TUI considerou que foi tudo feito dentro da legalidade, uma vez que a Chap Mei tinha sido ouvida, na altura em que o Chefe do Executivo assinou a declaração da caducidade do terreno em causa, conhecido como Lote V2.

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