Finanças | Novo regime de locação financeira mais flexível

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]oi ontem aprovada na generalidade o novo regime jurídico das sociedades de locação financeira, que visa rever o regime em vigor desde a década de 90. O diploma prevê que as futuras sociedades de locação financeira deixem de ser instituições de crédito e passem a ser instituições financeiras.

O Governo decidiu implementar uma série de medidas mais flexíveis, tal como a redução do capital social de 30 para 10 milhões de patacas ou a permissão para se constituírem como sociedades anónimas ou por quotas, ao invés da obrigatoriedade de serem apenas sociedades anónimas. Na apresentação ontem feita na Assembleia Legislativa (AL), o secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, frisou que o objectivo é aplicar “um conjunto de exigências de supervisão menos rigorosas e distintas das aplicáveis às instituições de crédito”.

Os deputados mostraram-se preocupados com esta matéria. “Porque é que a supervisão vai ser menos rigorosa? Porque é que estas sociedades deixam de ser instituições de crédito? Estas devem ser supervisionadas com um maior rigor, porque a sua estrutura e dimensão são diferentes”, frisou Ip Sio Kai. “Essa supervisão menos rigorosa poderá acarretar problemas? Há também uma redução adequada das exigências”, lembrou Ella Lei.

Lionel Leong lembrou que esta flexibilidade ao nível da fiscalização se deve ao facto de estas sociedades terem deixado de ser instituições de crédito. “Quisemos agora adoptar medidas mais flexíveis. Os critérios eram mais rigorosos e antes podiam receber depósitos, mas as instituições financeiras não podem receber depósitos ou outros fundos. Tentamos adoptar medidas mais flexíveis para reduzir os riscos.”

A responsável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau (AMCM) explicou que a redução do capital social mínimo exigido se deve também a esta alteração. “Não haverá grandes riscos e não se coloca em questão se há ou não capital social suficiente. Antes havia a preocupação de garantir que as instituições de crédito mantinham capital social suficiente para pagar aos seus credores, mas nestas sociedades de investimento não há esse problema”. Além desta lei serão ainda criados “leis complementares de registo”.

Outras mudanças trazidas por esta proposta de lei prendem-se com a redução do número de membros do órgão de administração da sociedade, pois agora este poderá ter apenas um membro. É também permitida a introdução do “conceito de filiais com o propósito de locação financeira”, cujo pedido pode ser feito por bancos ou outras sociedades de locação financeira autorizados a exercer actividade em Macau. A AMCM apenas terá de ser notificada, previamente, sobre este ponto. Os deputados aprovaram também, na generalidade, o regime do benefício fiscal para a locação financeira, que mantém, entre outras medidas, a isenção do imposto de selo sobre a constituição de empresas e aumentos de capital social.

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