PolíticaConselho Executivo aprova regimes para regulamentar locação financeira Sofia Margarida Mota - 18 Mai 2018 [dropcap style≠‘circle’]F[/dropcap]oram aprovadas ontem duas propostas de lei para regulamentar a locação financeira no território pelo Conselho Executivo. Um dos regimes vai regulamentar a actividade, enquanto o segundo é dedicado à definição e benefícios fiscais de modo a “atrair mais empresas a instalarem-se na RAEM”, referiu ontem o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng. De acordo com a proposta apresentada, as empresas de locação financeira vão ter isenção de imposto de selo quando se tratar da compra de um primeiro bem imóvel destinado exclusivamente à função de escritório e apenas para uso próprio. Segundo Leong, esta isenção não se aplica para “fins de especulação ou para outra finalidade”. O benefício caduca “quando o bem imóvel seja transmitido, ou afecto, a outra finalidade no prazo de cinco anos após a sua aquisição”, revelou o porta-voz. Se isso acontecer, o imposto tem de ser pago ao Governo. A proposta relativa aos benefícios fiscais para as empresas de leasing passa ainda pela isenção do imposto complementar de rendimento para as companhias que sejam provenientes do exterior e que paguem impostos fora da RAEM. No que respeita à regulamentação da constituição e do funcionamento das sociedades de locação financeira, a nova proposta pretende estabelecer com clareza a diferença entre esta actividade e a de uma empresa de crédito. “A instituição de crédito é parecida com um banco e tem uma supervisão relativamente exigente, mas as empresas de locação financeira nunca podem absorver depósitos do público”, apontou o responsável do Governo. É por isso que, considerou, ser necessário definir a natureza destas empresas como sendo instituições financeiras e não instituições de crédito”. Abertura a filiais Com o novo regime, vai ainda ser permitida a criação de filiais de empresas que não estejam em Macau. No entanto, estas sociedades têm de ter na sua administração pelo menos um residente permanente de Macau. O objectivo é “evitar que sejam meramente designadas por empresas fictícias”, disse Leong Heng Teng. As sociedades de locação financeira podem ainda ser criadas sob a forma de sociedade anónima ou por quotas. Actualmente há duas sociedades de locação financeira em Macau.