Caso Sulu Sou | Jorge Menezes considerou que autoridades impuseram ordens ilegítimas

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]s ordens emitidas pela polícia na zona da Santa Sancha aos arguidos não respeitaram a lei, por isso Sulu Sou e Scott Chiang não podem ter praticado o crime de desobediência qualificada. Foi este um dos argumentos utilizados por Jorge Menezes, defensor do deputado suspenso.

“Não houve desobediência, porque não houve uma ordem legítima, uma vez que a polícia também está sujeita a cumprir a lei. Primeiro, não houve manifestação. Segundo, mesmo que tivesse havido, a interrupção nos moldes em que aconteceu era ilegal [segundo a lei que regula o Direito à manifestação]”, afirmou Jorge Menezes. Segundo o artigo 11 da Lei 2/93/M, mesmo que uma manifestação seja ilegal, ou nos casos em que sai do percurso, ela só pode ser terminada por promover motivos e acções contrários à lei, ou quando se afastar da finalidade. A tese do MP focou o facto dos arguidos não terem dispersado o que para a acusação consubstancia o crime de manifestação ilegal junto ao Palacete do Chefe do Executivo, após a ordem da PSP.

A acusação considera, igualmente, que os manifestantes não obedeceram ao percurso do IACM, que tinha imposto a proibição de entrarem no Jardim da Penha, por motivos de segurança. Na sessão de julgamento de ontem nunca se mostrou os arguidos dentro do espaço, ou qualquer outro manifestante.

Mistério da UTIP

“O IACM proibiu que a manifestação fosse ao Jardim da Penha porque havia obras que poderiam ameaçar a segurança pública. Mas a UTIP [Unidade Táctica de Intervenção da Polícia] não colocou as barreiras no Jardim da Penha para garantir a segurança, foram meter no caminho de acesso à porta da Residência Oficial do Chefe do Executivo”, notou o advogado.

“A contradição entre a justificação apresentada pelo IACM e a actuação da polícia no local revela a vontade de restringir um acto político”, apontou.

Por outro lado, o advogado de Sulu Sou questionou o facto dos responsáveis da UTIP não terem sido arrolados como testemunhas: “O comissário que deu a ordem para as barreiras era da UTIP. As barreiras foram colocadas de forma ilegal, precisavam de autorização de um juiz”, apontou.

Também Jorge Menezes se queixou da acusação ser pouco concreta: “Os arguidos não são acusados de mais do que um crime. A acusação não nos diz qual é o crime. Em 23 páginas não se sabe como foi praticado o crime”, frisou. “Era o MP que devia ter dito onde estava o crime. É uma obrigação. Uma pessoa para se defender de um ataque legal, precisa de saber como cometeu um crime”, acrescentou.

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