Manchete SociedadeJustiça | Empresa Hio Keng Van perde terreno ao lado do Hotel Emperor João Santos Filipe - 8 Mai 2018 A Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van perdeu no Tribunal de Segunda Instância (TSI) o recurso interposto com o intuito de cancelar a recuperação de um terreno por parte do Executivo [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] terreno em questão tem 4169 metros quadrados e fica situado na Avenida Comercial de Macau, numa parcela ao lado do hotel e casino Emperor. O Tribunal de Segunda Instância (TSI) negou à Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van o recurso que pretendia cancelar a recuperação do imóvel. Segundo o portal Macau Concealers, este foi o terreno que Shanghai Boy havia mencionado num vídeo em que acusou Edmund Ho de ter sido chantageado para ceder um terreno a Ma Ching Kwan, proprietário do jornal Oriental Daily. No recurso interposto para o tribunal superior, entre os argumentos utilizados pela Hio Keng Van, constava o facto da empresa considerar que com a reversão da concessão havia uma violação do direito de propriedade e mencionava o artigo 6.º da Lei Básica. O tribunal afirmou que o argumento é “inócuo” para o caso. A empresa Hio Keng Van argumentava igualmente com o artigo 103.º da Lei Básica, que define que a RAEM “protege, em conformidade com a lei, o direito das pessoas singulares e colectivas à aquisição, uso e disposição e sucessão por herança da propriedade e o direito à compensação em caso de expropriação legal”. O tribunal limitou-se a considerar que a reversão não é uma expropriação e que o argumento não se aplica ao caso em apreço. Concessão de 1992 Em relação ao argumento da violação da propriedade privada, a defesa recusou a utilização do artigo 120.º, que protege os contratos de concessão de terras. “O contrato celebrado [entre o Governo e a concessionária] em nada impedia a prática do acto administrativo [recuperação do terreno] que aqui está em apreciação, por em nada ter afrontado o clausulado inicial do contrato e das suas revisões”, é justificado. O terreno em causa tinha sido cedido à Sociedade de Empreendimentos Nam Van, em 1992, na altura tendo como finalidade um edifício com espaços comerciais, escritórios e estacionamento. O tempo para a construção era de 66 meses, prazo que não foi cumprido. Contudo, em 1998, o contrato foi alterado, tendo passado para o nome da Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van e finalidade foi alterada para construção. No final desse prazo, voltou a haver um prolongamento por mais 10 anos, até que Raimundo do Rosário ordenou a recuperação do terreno, por falta de aproveitamento, a 5 de Setembro de 2016.