Ex-director dos SMG vai ficar quatro anos sem pensão

Chui Sai On decidiu, está decidido. O ex-director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos de Macau vai ser penalizado com o castigo máximo previsto pelo regime da função pública. Fong Soi Kun fica com a pensão suspensa por quatro anos, o que corresponde a um valor de, aproximadamente, quatro milhões de patacas

[dropcap style≠‘circle’]F[/dropcap]ong Soi Kun, ex-director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG), não vai receber cerca de quatro milhões de patacas de pensão. O valor correspondente a quatro anos de reforma que o antigo dirigente não vai auferir e é o castigo máximo previsto na lei.

A suspensão da pensão de Fong Soi Kun foi decidida ontem pelo Chefe do Executivo, Chui Sai On, e acontece depois de terminado o processo disciplinar instaurado ao responsável dos SMG. “Quatro anos de pensão suspensa é a medida mais pesada que temos, neste momento, no regime disciplinar a aplicar neste tipo de casos”, esclareceu ontem o director substituto dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFT), Chou Kam Chon, em conferência de imprensa.

De acordo com o responsável, o próximo passo, de modo a evitar negligência por parte das chefias públicas, é rever o regime disciplinar dos funcionários da função pública para diferenciar o regime geral do regulamento aplicável aos quadros que ocupam cargos de direcção e de chefia. “O que queremos agora é rever o regime disciplinar para fazer a distinção das penas a aplicar consoante os cargos que os funcionários ocupam”, disse Chou. A diferenciação vai de encontro às recomendações deixadas ontem pelo Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) no relatório de actividades de 2017 da entidade.

Ciente das queixas vindas da população que consideram que as penalizações avançadas para Fong Soi Kun têm sido leves, o responsável esclareceu. “Em relação a este caso, aplicámos a pena mais alta que temos”, depois de o relatório final apresentado pelo instrutor, concluir que houve responsabilidade disciplinar por parte dos dois trabalhadores. Em causa esteve a falta de eficiência com que cumpriram as suas funções.

O director dos SMG tem agora 30 dias, para recorrer da decisão tomada pelo Chefe do Executivo por via administrativa, podendo ainda recorrer a um processo contencioso, esclareceu Chou Kam Chon

Quanto a uma possível responsabilidade penal, o director substituto dos SAFT aponta essa é uma matéria que diz respeito aos órgãos judiciais.

Também à antiga sub-diretora, Florence Leong, foi penalizada com 130 dias de suspensão de serviço nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, sendo que, para já, ocupa o cargo de meteorologista operacional, esclareceu o sub-director ontem.

Hato versus Fong

Fong Soi Kun apresentou a demissão a 24 de Agosto, um dia a seguir à passagem do tufão Hato, que causou dez mortos, mais de 240 feridos e prejuízos avaliados em 1,3 mil milhões de euros. Em Março passado, foi oficializada a reforma voluntária do ex-diretor do SMG.

Em Novembro, Chui Sai On instaurou um processo disciplinar contra os dois responsáveis, após a conclusão do inquérito aberto na sequência do tufão Hato.

A comissão de inquérito “entende que estão indiciados factos relativamente aos quais dois trabalhadores dos SMG devem assumir a responsabilidade disciplinar por incumprimento culposo de deveres inerentes às suas funções no processo de decisão relativamente ao içar dos sinais de tempestade tropical e à emissão do aviso de ‘storm surge’ durante a passagem do tufão Hato por Macau”, indicou na altura.

Em Outubro passado, o relatório do Comissário Contra a Corrupção (CCAC) apontava “procedimentos irregulares”, “elevado grau de arbitrariedade” e “decisões fruto do juízo pessoal do ex-director” dos SMG.

O relatório do CCAC é o resultado de uma investigação aberta a 28 de Agosto, para “determinar responsabilidades a assumir, no âmbito dos procedimentos de previsão de tufões e da gestão interna por parte do ex-director do SMG”.

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Jorge
Jorge
12 Abr 2018 14:31

Pronto o gordo chui corrupto já arranjou um bode expiatório!