Dore: Entre quatro queixas, apenas uma viu a dívida da junket reconhecida

Entre quatro depositantes da Dore, apenas um viu a dívida reconhecida pelos tribunais, por ter guardado o recebido de um depósito de 6 milhões de dólares de Hong Kong. Como não ficou provado que o dinheiro teria como finalidade o jogo, a operadora Wynn Macau foi ilibada

 

 

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] promotora Dore Entretenimento, que operava no casino Wynn Macau, vai ter de compensar um depositante no valor de 6 milhões de dólares de Hong Kong, mais juros de mora. A decisão foi proferida pelo Tribunal Judicial de Base, em Dezembro, e ilibou a concessionária, por não ter dado como provado que o depósito tivesse como fim o jogo nas salas da empresa junket.

Em quatro decisões divulgadas ontem, a Dore apenas foi condenada a pagar 6 milhões a um dos depositantes que apresentou queixa. Nos outros casos, que partiram de três depositantes que exigiam 32 milhões, 17 milhões e 9 milhões de dólares, a empresa junket, a par da concessionária Wynn, foi ilibada. A diferença nas decisões foi justificada pelos tribunais com facto de apenas o depositante de 6 milhões ter um recibo que comprovava o depósito. Como os outros não tinham recibos válidos, a dívida não ficou reconhecida.

“Como não foi dado como provado nos três processos que os autores [depositantes] prestaram empréstimos à ‘Dore’ ou que depositaram as fichas vivas na tesouraria, o Tribunal Judicial de Base negou provimento aos pedidos dos autores”, pode ler-se no comunicado emitido pelos tribunais da RAEM.

 

Wynn ilibada

 

No processo em que a Dore foi condenada a pagar ao depositante os 6 milhões mais os juros de mora, destaca-se o facto da Wynn ter sido ilibada. Apesar dos tribunais reconhecerem que a concessionária tinha responsabilidades de fiscalizar a promotora Dore, em aspectos ligados às actividades de promoção do jogo, neste caso não ficou provado que o dinheiro depositado seria utilizado nas mesas do casino.

“Não temos elementos fácticos para determinar se o depósito feito pelo autor tem ou não conexão com a promoção de jogo. É verdade que não está provado que o depósito feito pelo autor [depositante] se tratava de investimento. Mas também não consta dos factos assentes quaisquer factos relativos às circunstâncias concretas em que foram depositadas pelo autor de tais as fichas vivas, se o foi feito na sequência do jogo de fortuna ou azar, ou outros jogos, ou se o foi feito com intenção de jogar posteriormente, ou se o foi para outra finalidade?”, sublinha a decisão do juiz-presidente do TJB, Cheong Un Mei, face a dúvida do tribunal.

“O mero facto de depósito das fichas vivas, sem demais circunstâncias, não é suficiente para afirmar que esse negócio jurídico celebrado entre a 1ª Ré [Dore] e o Autor integra-se no âmbito da actividade de promoção de jogo” é concluído.

O escândalo Dore rebentou em Setembro de 2015, quando a promotora anunciou que uma funcionária tinha desviado uma grande quantia de dinheiro, sem ter determinado o valor concreto. Porém, segundo as queixas recebidas pelas autoridades, a Janeiro de 2016, o montante ascendia a 540 milhões de dólares de Hong Kong, incluindo também o montante reclamado pela própria empresa junket.

A Dore deixou de constar na lista de promotores de jogo licenciados pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos no ano passado.

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