Brasil | Supremo Tribunal Federal nega recurso contra prisão de Lula da Silva

[dropcap style=’circle’] O [/dropcap] Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil negou na quarta-feira à noite um recurso contra a prisão do ex-Presidente Lula da Silva, condenado em duas instâncias judiciais e que pretendia ficar em liberdade até à decisão final.

A defesa de Lula da Silva tinha apresentado um ‘habeas corpus’ [garantia que permite aguardar julgamento em liberdade] junto do STF, que foi agora recusado pela maioria dos 11 juízes do tribunal. Na leitura do seu voto, Luís Roberto Barroso foi um dos magistrados que defendeu com maior ênfase a manutenção da possibilidade de prisão em segunda instância. A presunção de inocência é um “princípio” e “não uma regra”, sublinhou.

Segundo o juiz, antes do STF decidir pela constitucionalidade da prisão antecipada, antes que todas as possibilidades de recursos serem julgadas nas diferentes instâncias da Justiça brasileira em 2016, o sistema punia réus pobres que não tinham condições de recorrer.

“Prendemos muito e prendemos mal, é um lugar comum, mas é absolutamente verdadeiro. (…) Mais de 50 por cento da população reclusa não está presa pelas duas mazelas que afligem a sociedade brasileira: violência e corrupção”, disse. “O sistema funciona muito mal e, portanto, por todas essas razões, acho que devemos manter o entendimento judicial de 2016”, avaliou.

Já o juiz Celso de Mello, o mais antigo do STF, considerou que sem trânsito em julgado [decisão judicial da qual não se pode mais recorrer] não há culpa e, por isto, acatou o pedido da defesa. “A presunção de inocência representa um direito fundamental de qualquer pessoa submetida a actos de persecução penal por parte das autoridades estatais”, destacou.

Depois de quase onze horas de julgamento, os juízes também decidiram que a medida cautelar determinada pelo STF no último dia 22 de Março, que impedia a prisão de Lula da Silva até o final deste julgamento, perdeu a validade.

O antigo chefe de Estado brasileiro foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4, segunda instância) em Janeiro e agora pode começar a cumprir pena, assim que a decisão do STF seguir os trâmites judiciais, um processo que não será imediato já que existem prazos de contestação.

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