Caso Rota das Letras no relatório sobre direitos humanos da ONU

A suspensão da vinda de três escritores ao festival literário Rota das Letras, depois do aviso do Gabinete de Ligação do Governo Central, consta no mais recente relatório sobre direitos humanos enviado pela Associação Novo Macau à ONU

 

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] sétima edição do festival literário Rota das Letras ficou marcada pelo cancelamento da presença dos escritores Jung Chang, Suki Kim e James Church, depois da organização do festival ter recebido um aviso do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM de que a sua presença não seria “oportuna”.

O caso chega agora à Organização das Nações Unidas (ONU) pela mão da Associação Novo Macau (ANM), que abordou a questão no seu mais recente relatório sobre o panorama dos direitos humanos no território. A participação foi feita no âmbito da revisão da convenção da ONU nesta área.

“Em Fevereiro de 2018, a organização do Festival Literário de Macau [Rota das Letras] retirou o convite a três proeminentes autores depois do seu director ter recebido a sugestão do Gabinete de Ligação de que ‘não seria garantida a entrada em Macau” desses três escritores”, lê-se no relatório ontem apresentado. De frisar que o caso foi uma das razões para o pedido de demissão do director de programação do festival, Hélder Beja, que, numa entrevista, confessou que esta situação levou à abertura “de um precedente”.

Na visão dos activistas da Novo Macau, “os laços históricos, culturais e económicos entre Macau e as regiões vizinhas fizeram com que a liberdade de entrada e saída de Macau fosse parte da vida das pessoas”.

Tendo referido também os casos de proibição de entrada de deputados e académicos de Hong Kong, bem como de jornalistas da região vizinha durante a passagem do tufão Hato, o relatório alerta para a necessidade de divulgação das verdadeiras razões para a proibição de entrada de pessoas em Macau.

A Novo Macau pede que a ONU exija ao Governo “que crie os recursos efectivos para que as pessoas impedidas de entrar em Macau tenham acesso às verdadeiras razões para a entrada no território”. Tudo para que “se possam defender da avaliação das autoridades”. Neste sentido, os activistas consideram fundamental a revisão da lei de protecção dos dados pessoais, em vigor desde 2008. Tudo para que se possa “providenciar medidas efectivas para que os cidadãos, cuja entrada no território é recusada, tenham acesso à informação que as autoridades detém sobre eles”.

Até ao momento o Governo sempre negou que haja uma “lista negra” de pessoas proibidas de entrar no território, tendo afirmado que a negação de entrada se deve a questões de segurança interna. Contudo, a ANM diz que “o senso comum leva-nos a crer que estas justificações não são muito convincentes”.

 

Olha o passarinho

A proposta de lei da cibersegurança é outro dos pontos que a ANM destaca no seu relatório, sendo referido que “o público não tem possibilidades de verificar se a lei [Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos] é respeitada pelas autoridades policiais”, além de que “o mecanismo para proteger os cidadãos de abusos ao nível dos dados pessoais é fraco”.

Isto porque “apesar de Macau ter adoptado a lei de protecção dos dados pessoas em linha com [as directivas da União Europeia], os actos do Gabinete de Protecção dos Dados Pessoais (GPDP) têm posto em causa a sinceridade no que diz respeito à protecção da privacidade dos cidadãos”.

A Novo Macau recorda que, nos últimos tempos, “o GPDP tem unido forças com a polícia para reprimir iniciativas civis”, além de que “apoiou a proposta de lei da cibersegurança sem reservas”.

Neste sentido, o relatório aponta não só para a obrigatoriedade das autoridades em revelarem “informação completa e verdadeira sobre as capacidades das tecnologias de vigilância em rede, no que diz respeito à nova proposta de lei da cibersegurança”

A revisão da lei de protecção de dados pessoais, de que fala a Novo Macau, iria também criar um mecanismo mais efectivo no tratamento das queixas apresentadas, uma vez que nunca há conclusões sobre os processos.

A desigualdade de género existente na legislação local, sobretudo na lei de prevenção e combate à violência doméstica, e a ausência de eleições directas para o futuro órgão municipal sem poder político, Chefe do Executivo e deputados à Assembleia Legislativa são outros dos pontos referidos no documento.

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