Vogais de associações têm direito a aceder a informações sobre apoios financeiros

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão a um vogal da direcção de uma associação que pediu dados sobre os apoios financeiros que lhe foram concedidos pelo Instituto de Acção Social (IAS). O acórdão do tribunal defende que o vogal tem o legítimo direito a aceder a todas as informações fundamentais da associação a que pertence

 

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu a favor de um vogal da direcção de uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa que solicitou ao IAS informações sobre os apoios financeiros, concedidos desde 1999, ao centro de convívio da associação. Depois de ter esperado sensivelmente um mês por uma resposta, que nunca chegou, decidiu intentar uma acção sobre a prestação de informação, consulta de processo ou passagem de certidão junto do Tribunal Administrativo que indeferiu o pedido. Essa decisão foi revertida agora pela decisão do TSI.

O Tribunal Administrativo indeferiu o pedido sob o fundamento de que “não tinha poder de representação”, e que “os apoios eram concedidos à associação e não ao próprio”. A decisão da primeira instância argumentou ainda que o recorrente “não apresentou documentos que demonstrassem que tivesse interesse próprio comprovado, sério e útil na obtenção das informações em causa”, e que o IAS publica, “legal e periodicamente, as informações sobre os apoios no Boletim Oficial”.

Inconformado com a decisão, recorreu para o TSI, alegando que, como vogal da direcção, “era responsável pela gestão dos assuntos quotidianos da associação” e que tinha, por conseguinte, legitimidade para obter as respectivas informações financeiras “para efeitos de confrontação”. Por outro lado, na eventualidade de serem detectados problemas no uso de fundos públicos – segundo argumentou – tal afectaria não apenas o interesse da própria associação, mas também o interesse público.

 

Direito a saber

O TSI deu-lhe razão, considerando que “deveria usufruir do direito de acesso a todas as informações” relativas à associação à luz do Código do Procedimento Administrativo. “O recorrente tinha o direito de obter as informações fundamentais sobre o funcionamento da associação, já que só assim poderia ter o pleno conhecimento da situação do uso dos recursos públicos (…) e compreender precisamente o estado da concessão dos apoios financeiros à associação pelos serviços públicos”.

Segundo o acórdão do TSI, divulgado ontem, o colectivo considerou que “o meio mais directo era obter as informações através da fonte”, pelo que “o fornecimento dessas informações gerais [publicadas em BO e que, portanto, não tinham conteúdo confidencial] consubstanciaria “uma revelação da concretização do princípio da transparência na administração pública e do princípio da transparência máxima das informações dos arquivos”. Além disso, “não causaria prejuízo ao interesse público”, sublinha o TSI.

O recorrente pretendia “obter as informações sobre apoios para fiscalizar e gerir melhor o uso dos apoios pela associação”, com o objectivo de apurar como foram repartidos internamente esses recursos, de acordo com o TSI.

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