Terrenos | Tribunal de Segunda Instância decide contra a STDM

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM) voltou a perder mais uma guerra no Tribunal de Segunda Instância (TSI), devido a um processo de reversão de um terreno. Em causa está um lote com 1.420 metros quadrados na ZAPE, na Rua de Pequim.

Segundo a decisão do TSI, a partir do momento em que uma concessão provisória chega ao fim, sem ter sido tornada definitiva, deixa de interessar de quem é a culpa. A única solução do Governo passa sempre por recuperar os terrenos.

“Uma vez decorrido o prazo da concessão provisória do terreno sem esta ter sido convertida em definitiva, independentemente de haver ou não culpa do concessionário, ou prévia declaração da caducidade com fundamento na falta de aproveitamento do terreno dentro do prazo fixado, verifica-se sempre a caducidade da concessão provisória”, pode ler-se na decisão assinada pelos juízes Ho Wai Neng, José Cândido de Pinho, Mai Man Ieng e Tong Hio Fong.

“Nesta conformidade, existir ou não culpa no incumprimento do contrato de concessão por parte da Recorrente deixa de ser relevante para o caso concreto”, é acrescentado.

Sem alternativas

No recurso, a STDM defendia ainda que teria havido uma “violação dos princípio da imparcialidade” e “da boa-fé”, por parte do Governo. Porém, este foi um cenário negado pelo tribunal. A razão é simples: a lei não impõe alternativas à decisão da administração.

Também na parte em que esta se queixava de não ter sido ouvida, antes de ser tomada uma decisão por parte do Chefe do Executivo, o TSI considerou o facto irrelevante: “a audiência da Recorrente [STDM] deixa de ter qualquer efeito útil, uma vez que nada pode influenciar a decisão a tomar pela Entidade Recorrida”, é considerado.

O terreno em causa foi cedido à empresa ligada a Stanley Ho, em 1989, mas como a escritura não foi assinada até 1991, só nessa altura é que o prazo da concessão começou a contar. Inicialmente, o terreno estava destinado à construção de um hotel, mas a finalidade acabou por ser alterada para o desenvolvimento de escritórios, que também nunca foram construídos.

Anteriormente, o TSI já tinha validado a decisão do Chefe do Executivo de recuperar à STDM o terreno com a área de 968 metros quadrados, no gaveto formado pela Estrada de D. João Paulino, Estrada de Santa Sancha e Calçada das Chácaras.

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