Manchete PolíticaHabitação social | Pobreza e calamidades darão facilidades de acesso Andreia Sofia Silva - 9 Fev 2018 A nova proposta de lei de habitação social prevê que, em caso de calamidades ou de pobreza extrema, os candidatos possam ter maior facilidade de acesso a um apartamento. A decisão deverá caber ao Chefe do Executivo, mas os deputados têm dúvidas sobre qual o governante com competência sobre esta matéria [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 1ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) estiveram ontem novamente reunidos com o Governo para discutir a proposta de lei da habitação social na especialidade. O deputado Ho Ion Sang, que preside à comissão, garantiu que serão criadas situações excepcionais para aqueles que sejam vítimas de calamidades ou que fiquem em situação de pobreza extrema. Esses casos vão fazer com que os candidatos possam ter uma casa mais rapidamente, sem ser necessário permanecer na lista de espera. Haverá também abertura para aqueles que não são candidatos a uma habitação social e que necessitem urgentemente de um sítio para viver. “O Governo concordou que, no futuro, serão inseridas algumas isenções para os casos excepcionais. Para as pessoas que se vejam numa situação mais desfavorecida, ou que sejam vítimas de calamidades ou desastres, podem ser levantadas as restrições impostas e podem estas pessoas candidatar-se a uma habitação social”, explicou o deputado. Nos casos de extrema pobreza, esta tem de ser sinalizada pelo Instituto de Acção Social (IAS). Estão também previstos casos de pessoas que residem em prédios muito antigos e em risco de queda. Ho Ion Sang falou mesmo do caso do edifício Sin Fong Garden, em que alguns moradores continuam a residir em quartos de hotel ou a receber subsídios para arrendar casas. “O Governo poderá dispensar determinados requisitos, como ter sido proprietário de uma habitação económica. No caso do Sin Fong Garden, como o Governo não tinha reservas de habitação social, tiveram de ser pagos quartos de hotel. No último tufão Hato o Chefe do Executivo poderia ter resolvido urgentemente as necessidades de habitação das vítimas”, exemplificou. Nestas situações, será o governante a decidir os prazos dos contratos e as rendas a serem pagas. Apesar de, como notou Ho Ion Sang, estas excepções irem de encontro à finalidade do diploma, a comissão mantém dúvidas quanto à competência para atribuir estas casas: será do Chefe do Executivo ou do presidente do Instituto da Habitação (IH)? “Cabe ao Chefe do Executivo autorizar os pedidos, mas há uma questão relacionada com as competências. Numa situação de pobreza, por exemplo, cabe ou não ao Chefe do Executivo decidir? Ou entregamos esse poder ao presidente do IH? No futuro vamos melhorar a redacção destes artigos, no sentido de clarificar as competências”, adiantou. Clarificação precisa-se Além dos casos de pobreza extrema, de ocorrência de calamidades ou da queda de edifícios antigos, a proposta de lei prevê ainda outros casos excepcionais que vão facilitar o acesso a uma habitação social. A título de exemplo, os membros do agregado familiar de um proprietário de uma habitação económica, ou de alguém que tenha beneficiado de uma bonificação de juro de quatro por cento, poderão ser candidatos a casas sociais. Por decidir está a definição do estudante a tempo inteiro, sendo que o Governo vai ponderar uma conjugação com a questão do acesso com uma idade mínima de 23 anos. “Se ficar decidido que são 23 anos [a idade mínima], então não faz sentido manter a questão dos estudantes a tempo inteiro. Este assunto foi adiado para ser discutido posteriormente”, apontou o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário. Ho Ion Sang lembrou que a comissão continua a pedir uma maior clarificação sobre este ponto. “Se a idade de 23 anos for confirmada aí poderemos resolver a questão da definição de estudante a tempo inteiro. Temos de conjugar esta situação com o artigo dos casos excepcionais. Queremos que o Governo admita alguns casos excepcionais para que aqueles estudantes consigam, numa situação especial, requerer uma habitação social. Isto tem a ver com a finalidade da proposta de lei, que é ajudar as pessoas”, rematou.