Transacções suspeitas de capitais sobem 36,6%

A subida de transacções suspeitas de branqueamento de acapitais subiu, até ao mês de Junho, 36,6 por cento, face ao memso período de 2016. Actividades relacionadas com o jogo continuam a ser as que dão origem ao meior número de denúncias

 

As autoridades de Macau registaram, no primeiro semestre do ano, 1 527 participações de transacções suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de terrorismo, mais 36,6 por cento face ao período homólogo de 2016.

Dados publicados no mais recente boletim do Gabinete de Informação Financeira (GIF) indicam que em 1 527 participações entre Janeiro e Junho, mais 409 do que na primeira metade de 2016, 79 foram enviadas para o Ministério Público.

A indústria do jogo manteve-se como a actividade que deu origem a mais denúncias (1.074 ou 70,3 por cento do total), seguindo-se instituições financeiras e companhias de seguros (414 ou 27,1 por cento) e outras (39 ou 2,6 por cento).

Em 2016 tinham sido registadas 2.321 participações de transacções suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de terrorismo, traduzindo um aumento de 28,4 por cento face a 2015.

Os sectores referenciados, como os casinos, são obrigados a comunicar às autoridades qualquer transacção igual ou superior a 500 mil patacas.

O Departamento de Estado norte-americano tem vindo a propor, em relatórios sobre Macau, uma diminuição do valor mínimo que os casinos são obrigados a reportar para 3 000 dólares, um valor 20 vezes inferior ao que é aplicado actualmente, para ir ao encontro dos padrões internacionais.

 

Outras alterações

Foi para atender a padrões internacionais que o Governo de Macau decidiu avançar com a revisão da lei contra o branqueamento de capitais e com a referente à prevenção e repressão dos crimes de terrorismo (ambas de 2006), cujas alterações entraram em vigor em 23 de Maio.

No caso da lei sobre o branqueamento de capitais, punível com pena máxima de oito anos de prisão, foi alargada a lista de crimes precedentes, contemplando todos os crimes de corrupção incluindo eleitoral, e as leiloeiras passaram a integrar o conjunto de entidades reportantes.

No caso do financiamento de terrorismo também foi estendido o elenco de forma a abranger todas as categorias designadas numa resolução das Nações Unidas, alargado ainda até a recursos económicos ou bens de qualquer tipo, bem como produtos ou direitos susceptíveis de serem transformados em fundos.

Além da revisão daquelas duas leis, o Governo de Macau avançou com outras medidas no ano passado, tendo criado um regime de execução de congelamento de bens, que surgiu com o reconhecimento da “insuficiência” de um mecanismo que permitisse uma execução eficaz do congelamento de bens decretado pelo Conselho de Segurança da ONU.

Já em 1 de Novembro entrou em vigor a lei sobre o Controlo do Transporte Transfronteiriço de Numerário e de Instrumentos Negociáveis ao Portador, que obriga à declaração nas fronteiras do transporte de dinheiro ou instrumentos negociáveis ao portador no valor igual ou superior a 120 000 patacas. O diploma visa responder a uma das 40 recomendações no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo emitidas pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI).

Quem não cumprir o dever de declaração incorre em infração administrativa, punível com multa de 1 a 5 por cento do valor que exceda o montante de referência de 120 mil patacas, mas nunca inferior a 1.000 patacas, nem superior a 500.000.

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