Lei | Comissão sugere inscrição provisória para assistentes sociais não residentes

Os trabalhos da comissão permanente da Assembleia Legislativa que trata a legislação dos assistentes sociais pondera criar um regime de inscrição provisória para trabalhadores não residentes. Além disso, o primeiro mandato do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais terá uma composição nomeada pelo Governo

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]pós uma reunião de mais de três horas entre o Governo e a comissão permanente que tem a pasta da lei de credenciação de assistentes sociais, Chan Chak Mo revelou que alguns deputados “sugeriram a criação de um regime de inscrição provisória para trabalhadores não residentes” que trabalhem como assistentes sociais.

O presidente da 2ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) revelou que os membros do Governo presentes na reunião garantiram aos deputados que “actualmente não existem TNR assistentes sociais, mas que no futuro isso poderá acontecer”. Este tipo de profissionais não residentes vão ter de se credenciar através de um sistema paralelo, em que “talvez seja necessário efectuar um exame e inscrição provisória”. Chan Chak Mo deu como exemplo um assistente social filipino que venha a Macau tratar de “compatriotas”.

Também os funcionários públicos vão ter um regime à parte, ficando de fora do âmbito da proposta de lei agora discutida na especialidade. Segundo o presidente da comissão permanente, essa exclusão prende-se com a inexistência de uma carreira profissional específica para o sector. “Por isso temos dois regimes, como os engenheiros que estão na Função Pública e que são técnicos superiores.

Ao lado

Para o caso dos assistentes sociais que estão nos quadros da Função Pública, Chan Chak Mo revelou que “o Governo vai ponderar a criação de uma carreira específica”.

Uma das questões abordadas no hemiciclo aquando da votação na generalidade da lei foi se estes trabalhadores estariam obrigados a sigilo profissional e os problemas que isso poderia acarretar. Essa matéria ainda não foi discutida entre os deputados da comissão e os membros do Governo, mas deverá ser regulada pelo código de ética profissional, algo que será da competência do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais (CPAS). Quanto ao primeiro mandato deste organismo terá uma composição constituída por elementos nomeados pelo Governo, uma vez que ainda não existem assistentes sociais inscritos. O que não é de estranhar, uma vez que ainda não existem assistentes sociais credenciados em Macau.

A partir do segundo mandato será o CPAS a decidir a sua composição, revelou Chan Chak Mo, uma formulação enigmática pois caberá aos membros nomeados pelo Governo essa função.

Os contornos dos critérios para recusar a creditação a assistentes sociais é algo que ainda não está definido.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários