Manchete SociedadeTJB | Filhos de Pereira Coutinho condenados a oito anos e meio de prisão João Santos Filipe - 18 Out 2017 [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s filhos do deputado José Pereira Coutinho foram ontem considerados culpados pela prática de um crime de tráfico de droga, a par do terceiro arguido do caso. A defesa já manifestou a vontade de recorrer da decisão Os filhos de José Pereira Coutinho, Alexandre e Benjamin, foram condenados a oito anos e seis meses de prisão, cada, depois de terem sido considerados culpados da prática de um crime de tráfico de droga. A sentença foi lida, ontem, no novo edifício do Tribunal Judicial de Base, e a defesa anunciou logo a intenção de recorrer. Numa sessão que começou com cerca de 25 minutos de atraso, e que demorou cerca de 10 minutos, a juíza titular do processo não perdeu tempo e começou por dizer que “ficou provada a maioria dos factos”. Para os filhos do deputado a grande esperança era que a encomenda enviada do Canadá para Macau, com cerca de um quilograma de canábis avaliado em meio milhão de patacas, não pudesse ser utilizada como prova. A defesa, a cargo do advogado Francisco Leitão, argumentava que a correspondência apreendida a 2 de Dezembro tinha sido alterada pelas autoridades alfandegárias de Hong Kong , antes de chegar a Macau, e que não deveria ser utilizada como prova. Porém, o Tribunal teve outra interpretação: “Os arguidos primeiro [Alexandre Coutinho] e segundo [Benjamin Coutinho] entenderam que a encomenda enviada do Canadá não deveria ser aceite. Contudo, o Tribunal entende que a dúvida e a pretensão não se justificam porque a Alfândega de Hong Kong tinha competência para actuar de acordo com a Lei Internacional”, começou por justificar a juíza. “Só depois é que a encomenda foi entregue à Polícia Judiciária, que iniciou a investigação. Neste processo não foram detectadas infracções à Legislação de Macau”, acrescentou. Mensagens como prova Em relação à venda de estupefacientes, o Tribunal considerou as trocas de mensagens entre os arguidos, através das aplicações móveis “WeChat e Whatsapp”, suficientes para dar os factos como provados. “As mensagens entre o primeiro [Alexandre] e segundo [Benjamin] arguidos, entre o segundo e o terceiro [Wong Sio Chong] e entre o terceiro e as testemunhas, entende o Tribunal, são suficientes para provar os actos”, foi lido. Wong Sio Chong teve uma pena menos pesada, numa decisão justificada com a menor quantidade de estupefacientes a que este arguido esteve ligado. Wong foi sentenciado a uma pena de sete anos e três meses, por um crime de tráfico de estupefacientes. Apesar da condenação, a favor dos arguidos esteve o facto do Tribunal considerar que das seis encomendas enviadas para Macau por Alexandre, apenas se conseguiu provar que o pacote apreendido a 2 de Dezembro continha estupefacientes. O Tribunal também recusou dar como provado que a existência de transferências bancárias entre os dois arguidos estivesse relacionada com os lucros da venda de drogas. “Apenas ficou provado o envio de uma encomenda com estupefacientes, sendo que nas outras cinco não se provou a existência de marijuana. Em relação às transferências de dinheiro do primeiro arguido para o segundo, não houve provas suficientes para afirmar que eram receitas provenientes do tráfico de drogas”, explicou a juíza. Lei antiga utilizada Os arguidos foram julgados de acordo com a antiga lei, que estava em vigor à altura dos factos, e que a juíza defendeu ser a mais benéfica para Alexandre, Benjamin e Wong. De acordo com a lei da altura, o crime de “tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas” é punido com uma pena de prisão que vai de 5 a 15 anos de prisão. Após a leitura da sentença, o advogado Francisco Leitão fez questão que constasse na acta que os seus clientes iriam recorrer da sentença. Apesar disso, os arguidos vão continuar em prisão preventiva. À saída, Leitão recusou fazer qualquer comentário, explicando que só seriam feitos depois do recurso. O deputado José Pereira Coutinho não esteve presente na sessão, e, quando contactado, não quis comentar o caso.