Governo vai regular sobreposição de folgas e feriados 

Arranca hoje o processo de consulta pública sobre o processo de revisão da lei laboral, que visa a implementação da licença de paternidade e mudanças na licença de maternidade. O Governo quer ainda legislar sobre a sobreposição de folgas e feriados, uma lacuna aos olhos de muitos deputados

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo inicia hoje um período de consulta pública sobre a revisão da lei laboral e a implementação do “regime de trabalho a tempo parcial”, que dura até ao dia 8 de Novembro. Uma das principais alterações propostas passa pela regulamentação de sobreposição de folgas e feriados.

“Considerando que a actual lei não regulamenta esta matéria, pensou-se que sempre que haja sobreposição do dia de descanso semanal com o dia de feriado obrigatório o empregador deve determinar o gozo do descanso semanal do trabalhador no prazo de 30 dias, garantindo deste modo, que o trabalhador goza o dia de feriado obrigatório e o dia de descanso semanal”, considera a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), em comunicado.

O Executivo propõe também a criação de um mecanismo de “selecção de alguns feriados obrigatórios”. “Os empregadores e os trabalhadores podem acordar, por escrito, e seleccionar três dos dez dias de feriados obrigatórios para serem gozados em outros dias de feriados públicos, passando os trabalhadores a prestar trabalho nos dias de feriados obrigatórios escolhidos como dias normais de trabalho.”

Existe ainda a proposta de prolongamento do prazo de que o trabalhador dispõe para gozar os dias a que tem direito quando trabalha nos feriados.

“A actual lei estipula que os trabalhadores que prestam trabalho em dia de feriado obrigatório têm o direito a gozar um dia de descanso compensatório dentro dos 30 dias seguintes ao da prestação de trabalho. Para dar mais flexibilidade aos trabalhadores e às empresas, pensa-se que o período para compensação por prestação de trabalho em dia de feriado obrigatório passe a ser prolongado dos actuais 30 dias para três meses”, explica o comunicado da DSAL.

Além de sugerir a possibilidade de “selecção do regime de compensação”, a proposta que entra hoje em processo de consulta pública prevê ainda um maior “equilíbrio dos direitos e interesses dos trabalhadores” nesse regime.

Isto porque “quando o trabalhador, por motivos pessoais, tenha que suspender a prestação de trabalho e dia de descanso semanal, ou dia de feriado obrigatório, o empregador pode calcular o acréscimo compensatório proporcionalmente ao número de horas de trabalho prestado pelo trabalhador naquele dia”.

Promessa quase cumprida

A nova revisão da lei laboral prevê um total de sete alterações para que haja “um aumento da flexibilidade” da legislação, e que passam também pelo estabelecimento de “três a cinco dias úteis de licença de paternidade remunerada”.

O Executivo propõe ainda que a nova lei laboral venha a introduzir alterações na licença de maternidade. São, assim aditadas disposições “que permitem que as trabalhadoras, após o gozo de 56 dias de licença de maternidade remunerada, possam ainda gozar 14 dias consecutivos de faltas justificadas não remuneradas, ou seja, um máximo de 70 dias de descanso”.

Hoje arranca também a consulta pública sobre a implementação do regime de trabalho a tempo parcial, que prevê o limite de 72 horas de trabalho por quatro semanas. A proposta do Governo fala ainda na possibilidade de patrão e empregado poderem “celebrar verbalmente um contrato de trabalho”, sendo obrigatório um “comprovativo escrito”.

Quem trabalhar a tempo parcial terá direito, segundo o Governo, a licença por doença ou de maternidade “não remuneradas”. Quanto ao salário, “sugere-se que na remuneração base do trabalhador seja incluída a remuneração de base do descanso semanal e dos feriados obrigatórios”.

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