Manchete SociedadeJustiça | Sentença dos filhos de Coutinho a 17 de Outubro João Luz - 21 Set 2017 O julgamento de Alexandre e Benjamim Coutinho, filhos de Pereira Coutinho, teve ontem a sessão em que foram feitas as alegações finais. A defesa argumentou a fraca consistência das provas apresentadas pela acusação, enquanto o Ministério Público sustenta as alegações nas mensagens de WeChat e Whatsapp [dropcap style≠’circle’]“N[/dropcap]ão é assim que se acusa e, muito menos, é assim que se condena”. Frase que soou na sala de audiência do 3º Juízo Criminal, proferida por Francisco Leitão, advogado de Benjamim e Alexandre Coutinho, filhos do deputado eleito Pereira Coutinho. A dura crítica à forma como decorreu a investigação e acusação do processo onde os irmãos são acusados de tráfico de estupefacientes foi reiterada nas alegações finais, na sessão que fixou o dia 17 de Outubro para a leitura de sentença. Francisco Leitão argumentou a falta de validade probatória demonstrada pela acusação ao longo do processo, algo que já vinha de trás devido a uma investigação defeituosa. “Os investigadores não foram a lado nenhum, não falaram com ninguém, não descobriram nada e depois vieram para tribunal debitar as teses da acusação”, disse o advogado dos irmãos Coutinho. De acordo com o causídico, a única coisa que os agentes da Polícia Judiciária provaram foi que sabem ler. A defesa foi mais longe ao adjectivar a forma como a acusação tentou fazer prova de “irrelevante e inútil”, não tendo atingido outro fim além de poluir a discussão em tribunal e na opinião pública. Antes de Francisco Leitão apresentar as suas alegações ao colectivo de juízes, a procuradora do Ministério Público mencionou que Alexandre Coutinho cheirou o pacote na altura em que o foi levantar. A acusação alegou ainda que os irmãos mantinham uma rede de venda de marijuana com base em mensagens trocadas através das aplicações WeChat e Whatsapp. Neste capítulo, Francisco Leitão disse que ao longo do julgamento “as palavras mais proferidas foram WeChat e Whatsapp”. O advogado concluiu que os elementos probatórios apresentados foram muito fracos. “Mensagens precisam de ser contextualizadas, não são o princípio mas o fim da prova para completar factos já apurados. A simples alusão a encomendas e vendas são de valor nulo”, elucidou a defesa. Francisco Leitão acrescentou ainda que “proferir palavras só é crime em casos de injúrias”. Embrulho mexido Outro dos argumentos do advogado dos irmãos Coutinho é que para as acusações de narcotráfico em lado nenhum o Ministério Público chegou perto de provar a existência venda de drogas, nem sequer foi alegado um preço, ou que produto era traficado, de e para quem. A defesa alegou também que o único trunfo da acusação é a encomenda que foi aberta tanto pelas autoridades alfandegárias de Hong Kong, assim como pela Polícia Judiciária de Macau antes de chegar às mãos dos arguidos. É de salientar que as autoridades da região vizinha não foram arroladas como testemunhas. Uma das maiores inconsistências da tese do Ministério Público prende-se com a alegação de que Benjamim Coutinho teria enviado a encomenda para o irmão Alexandre. Porém, ficou provado que Benjamim se encontrava em Macau na altura em que a encomenda foi enviada pela DHL a partir do Canadá. Quando a testemunha arrolada pela acusação, ligada à investigação, foi confrontada com esta incongruência, limitou-se a especular que alguém deveria ter procedido ao envio da droga em nome de Benjamim Coutinho. Neste aspecto, o advogado de defesa realçou as conjecturas e especulações por parte da acusação, assim como “as extensas lacunas na factualidade” apresentada. Francisco Leitou alertou para o facto de a acusação ter um caso assente em mensagens de WeChat e Whatsapp sem ter apresentado uma única conversa que provasse que o arguido havia instruído um terceiro para o envio da encomenda. Além disso, o advogado de defesa argumentou que desde que o embrulho foi remetido até chegar às mãos de Alexandre Coutinho houve um rol de situações que levantam sérias dúvidas. “A encomenda que chegou a Macau não é a mesma que saiu do Canadá”, adiantou Francisco Leitão. A defesa acrescentou ainda que “a Alfândega de Hong Kong não agiu de acordo com a lei processual penal de Macau, portanto, a encomenda não pode ser usada como prova”.