Macau Visto de Hong Kong VozesReforma Imperial David Chan - 13 Jun 2017 [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] notícia da abdicação do Imperador japonês Akihito fez sensação esta semana. A 19 de Maio o Governo preparou um decreto lei excepcional, aprovado pelo congresso no dia 8 deste mês, que permite que o Imperador Akihito abdique. O Governo tem agora em mãos os preparativos para a sucessão do Príncipe Naruhito. A resignação do Imperador ocorrerá oficialmente entre 31 de Dezembro de 2018 e 1 de Janeiro de 2019. Actualmente, a monarquia japonesa é a única a deter o título Imperial. A Casa Imperial do Japão é a mais longa monarquia em funções no mundo. No Japão, o nome de baptismo do Imperador nunca pode ser mencionado, podendo apenas ser representado como “Sua Majestade o Imperador”, ou apenas por “Sua Majestade”. Nos textos escritos o Imperador é por vezes designado por “Imperador Reinante”. O reinado de Akihito foi apelidado de “Heisei” e, em conformidade com a tradição, depois da sua morte receberá o nome de “Imperador Heisei”. Nessa altura será decidido o nome do próximo reinado. O Imperador Akihito nasceu a 23 de Dezembro de 1933 e foi o 125º Imperador da sua Dinastia. Akihito sucedeu ao seu pai, o Imperador Hirohito, e ascendeu ao Trono do Crisântemo a 7 de Janeiro de 1989. Depois de resignar, Akihito receberá o título de Imperador Retirado. O Imperador Akihito abdicou por razões de saúde. O monarca já foi submetido a uma cirurgia ao coração e, em 2003, recebeu tratamento a um cancro na próstata. O anúncio da intenção de resignar e de entregar o trono ao filho, o Príncipe Naruhito, foi feito a 13 de Julho do ano passado, pelo canal de televisão nacional NHK. O último monarca japonês a abdicar tinha sido o Imperador Kōkaku, em 1817. Os porta-vozes da Casa Imperial negaram que tenha havido qualquer plano que levasse a esta decisão do Imperador. A abdicação do Imperador não está prevista no corpo legislativo que regula a Casa Imperial e, como tal, requer a criação especial uma emenda à lei. A 8 de Agosto de 2016 o Imperador fez uma das suas raras aparições na televisão, para comunicar a debilidade do seu estado de saúde; este comunicado foi interpretado como uma forma de dar a entender a sua intenção de vir a abdicar em breve. Segundo fontes governamentais, para evitar modificar a lei que regula a Casa Imperial, foi criada uma lei de excepção para permitir a resignação. O Imperador do Japão não é responsável pela governação do país. O artigo 65 da Constituição atribui explicitamente o poder ao Executivo governamental, liderado pelo primeiro-ministro. O Imperador também não é o Comandante Supremo das Forças Armadas, esse papel está atribuído ao primeiro-ministro, através do Acto 1954. Os poderes imperiais são limitados pela Constituição japonesa. O artigo 4 estipula que o Imperador só desempenhará funções dentro do quadro da Constituição e que não terá poderes de governação. No entanto, o artigo 3 prevê que as decisões do Governo terão de ser aprovadas pelo Imperador. Os outros deveres do Imperador estão descritos no artigo 7 da Constituição. Mediante conselho e aprovação do Governo, o Imperador desempenhará funções de Estado a bem do povo, particularmente no que respeita a, promulgações, emendas à Constituição, leis, decisões do Governo e Tratados. É possivelmente por causa dos poderes de promulgar leis e emendas à lei, que teve de ser criada uma regulamentação excepcional para sancionar a abdicação. É sabido que no passado o Imperador detinha um enorme poder. A palavra do Imperador ditava a lei. Não se admitia qualquer tipo de contestação. Tinha o poder de declarar guerra sempre que quisesse. Com o avançar dos tempos estas prerrogativas foram sendo alteradas e hoje em dia o Imperador desfruta de funções e de poderes muito mais limitados. O Imperador abdicou legalmente por via da lei excepcional. Podemos considerar fenomenal o momento em que as acções de um Imperador necessitam da caução da lei. Os princípios do Estado de Direito são, não só, aplicados ao cidadão comum, mas também ao Imperador. A lei é aplicada a todos sem excepção. A lei dá-nos as balizas dos nossos comportamentos. Se o Imperador é o primeiro a obedecer à lei, não existem motivos para que o cidadão comum não lhe siga o exemplo. Daqui decorre que todos passam a respeitar a lei. Quando este caso se verifica, o Estado de Direito está definitivamente implantado. Os privilégios perante a lei deixam de existir. O Direito aplica-se a todos por igual. Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau