Turismo | Agências de viagem com novo código de conduta

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Conselho de Consumidores (CC) elaborou um conjunto de novas normas de conduta para as lojas certificadas do sector do turismo com o intuito de aumentar a protecção do consumidor. Como tal, as agências de viagem passam a ter de cumprir alguns requisitos essenciais para poderem prestar os seus serviços.

Em primeiro lugar, devem disponibilizar aos consumidores contratos com cláusulas simples, claras e fáceis de compreender, assim como listar todos os preços em patacas. Além disso, as agências de viagens ficam proibidas de incorrer em promoções enganosas. Acrescenta-se que os consumidores têm o direito de aceder a toda a informação relativa à viagem como meios de transportes, horas de partida e chegada de voos, classe de estrelas do hotel e tipo de quarto, pontos turísticos a visitar, transportes locais e suplementos opcionais e seus preços de referência.

O novo código de conduta procura assegurar que as agências de viagem forneçam serviços com melhor qualidade, tendo sido ouvidas associações do sector na elaboração da regulamentação.

As novas regras a que as agências de viagem estão sujeitas já estão em vigor e são um dos critérios de avaliação anual das Lojas Certificadas. Quem não cumprir o código de conduta poderá ver a sua avaliação piorar ou, numa situação limite, perder o símbolo de classificação de Loja Certificada.

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