Código Penal | Comissão pede reforço da educação sexual

Está concluída a análise à proposta de lei que altera o Código Penal e inclui a introdução de três novos crimes de natureza sexual. A comissão da Assembleia Legislativa entende que o Governo deve reforçar a educação sexual como disciplina

 

[dropcap style≠’circle’]E[/dropcap]stá pronta para votação na especialidade a proposta de lei que vem agravar as penas para o crime de violação e alargar a sua abrangência, bem como estabelecer três novos crimes de natureza sexual: pornografia infantil, importunação sexual e recurso à prostituição de menores.

No parecer da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), ontem assinado, é feita uma sugestão ao Governo quanto à necessidade de melhorar a educação sexual que é dada aos menores.

“A comissão apela a um aprofundamento da educação sexual, desejando que ela seja capaz de promover o respeito pela liberdade, autodeterminação, diversidade e igualdade de género”, pode ler-se.

Os deputados alertam ainda para o facto de que a “exposição sexual deve ser gradual e acompanhada, sendo de extrema importância o papel a desempenhar pelos educadores, tanto no seio familiar, como escolar”.

De acordo com Cheang Chi Keong, presidente da comissão, as alterações que constam da proposta actual “são de extrema importância”. O deputado salientou os avanços que foram feitos durante a apreciação na especialidade na revisão do crime de violação. Este “foi o crime que sofreu mais alterações nomeadamente ao nível das condutas típicas e dos sujeitos activos e passivos”, disse Cheang Chi Keong.

Se até agora a violação era apenas considerada prática em casais heterossexuais, a nova proposta de lei abrange também os casais do mesmo sexo. Está prevista a prática de sexo anal, a inclusão dos homens como vítimas e das mulheres como violadoras.

É ainda proposto que o coito oral seja considerado violação. A comissão apoiou esta decisão. “A liberdade sexual da vítima pode ser afectada com um grau de danosidade equiparável aos demais actos sexuais previstos no respectivo tipo penal”, lê-se no documento. O mesmo se aplica à penetração com recurso a objectos. “O crime de violação passa assim a ter como critério delimitador o facto de existir uma qualquer forma de penetração.”

Todos iguais

Ainda no que respeita à violação, a liberdade de género passa a ser tida em consideração. Pretendeu-se acabar com uma solução penal “restritiva quanto ao objecto do crime de violação, ignorando a protecção dos indivíduos do sexo masculino, nomeadamente em relação à sua liberdade e auto determinação sexuais, e quanto ao sujeito do crime, negligenciando a punição respectiva quando este é do sexo feminino”.

A revisão do Código Penal prevê assim que ambos os sexos possam ser considerados, “isto porque a liberdade sexual assume-se como um direito fundamental humano, pelo facto de cada pessoa, homem ou mulher, ter o direito e a liberdade de aceitar ou rejeitar a prática de actos sexuais com outrem”, refere o parecer.

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