Habitação económica | CCAC dá razão a promitentes-compradores

O Comissariado contra a Corrupção considera que o Instituto da Habitação não pode reaver os apartamentos dos compradores de habitação económica que, entre a candidatura e a celebração da escritura, deixaram de reunir as condições exigidas para a atribuição de uma fracção do Governo. A situação não é ideal, mas tirar a chave é ilegal

[dropcap style≠’circle’]H[/dropcap]á 218 promitentes-compradores que vão poder ficar com as habitações económicas que lhes foram atribuídas pelo Instituto da Habitação (IH), fracções que estavam em risco de perder, apesar de morarem nelas. O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) deu razão às 28 queixas que recebeu – 27 apresentadas por lesados e uma do escritório da deputada Ella Lei.

Em causa está a mudança de condições dos candidatos que, no longo período em que estiveram à espera para comprarem uma habitação pública, contraíram matrimónio. Há 183 casos em que os cônjuges dos candidatos à habitação económica possuem habitação própria em Macau. Noutras situações, os rendimentos auferidos pelo agregado familiar deixaram de respeitar os limites impostos pelas regras para a atribuição de habitação económica.

Em comunicado, o CCAC diz entender o que esteve na origem da decisão do IH em relação a estes promitentes-compradores, mas não encontra base legal no gesto do instituto. O comissariado liderado por André Cheong recomenda uma alteração legislativa para que a situação seja corrigida e os recursos públicos sejam atribuídos a quem deles mais precisa.

“Se o candidato contrair matrimónio durante a fase de espera pela aquisição de uma fracção de habitação económica e o cônjuge que tenha habitação própria não fizer parte do agregado familiar, isso afecta certamente a distribuição razoável das habitações públicas”, concede o CCAC. “Mas a resolução deste problema não pode depender apenas de um parecer jurídico e de uma directiva administrativa, devendo proceder-se à alteração das disposições respectivas previstas na actual lei da habitação económica.” O comissariado aconselha a que se façam estas alterações “em tempo útil”, para que “os recursos da habitação pública sejam aproveitados de forma justa, razoável e eficiente”.

Primeiro sim, depois não

Para o CCAC, a decisão do IH não só viola a lei da habitação económica, como também se opõe ao previsto nas instruções que foram inicialmente disponibilizadas aos candidatos à aquisição de fracções de habitação económica.

Os promitentes-compradores em questão manifestaram o interesse em adquirir uma fracção do Governo em 2003 e 2005, tendo sido admitidos na lista de espera. Os apartamentos foram atribuídos por volta de 2012 e, mal foram celebrados os contratos-promessa, houve quem tivesse mudado para as novas casas.

Em Abril e Maio do ano passado, os queixosos receberam um ofício do IH em que o instituto pediu a entrega de informações actualizadas sobre os agregados familiares, entre elas o estado civil, para que se pudesse então celebrar a escritura pública de compra e venda.

“Como os queixosos contraíram matrimónio no período de espera, preencheram a ‘Declaração para cônjuges que não façam parte do agregado familiar’ disponibilizada pelo IH, solicitando assim que os respectivos cônjuges não passassem a ser considerados elementos dos seus agregados familiares”, relata o CCAC.

Entre Março e Abril deste ano, os queixosos receberam um ofício do IH, sendo notificados de que, nos termos da lei da habitação económica, estes pedidos em relação aos cônjuges tinham sido indeferidos.

A situação causou preocupação na sociedade, aponta o comissariado. “Muitos dos interessados ficaram preocupados [com a possibilidade de] as fracções de habitação económica que lhes foram atribuídas serem recuperadas, e algumas figuras públicas, tais como alguns deputados à Assembleia Legislativa, têm estado também atentos ao caso.”

Em Abril passado, o Chefe do Executivo afirmou que, sem prejuízo do cumprimento da lei da habitação económica, o Governo “iria rever, de forma objectiva e justa, a legalidade e a razoabilidade das decisões administrativas” do serviço público em questão, “de modo a proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos”.

Cinco dias depois, um despacho do secretário para as Obras Públicas e Transportes declarou sem efeito os ofícios enviados pelo IH aos promitentes-compradores de habitação económica que se arriscavam a ficar sem as casas. Por outro lado, Raimundo do Rosário exigiu que fosse dada “plena colaboração na investigação do CCAC sobre o caso”.

Respeitar os direitos

O imbróglio em torno destas habitações económicas teve na origem uma “mudança de ponto de vista jurídico” do Instituto de Habitação.

Em Outubro de 2011, o IH emitiu uma instrução interna precisamente em relação aos candidatos que viessem a contrair matrimónio. Neste documento indicava-se que a qualificação para aquisição de fracções de habitação económica não seria posta em causa caso fosse adoptado o regime da separação de bens ou o regime da participação nos adquiridos, sendo que os candidatos teriam de fazer uma declaração para que o cônjuge não fizesse parte do agregado familiar. “Até ao início de 2017, o IH prestava esclarecimentos e geria estas questões de acordo com aquela instrução interna”, diz o CCAC.

Porque surgiram problemas relacionados com cônjuges de candidatos que possuíam habitação, o IH solicitou aos seus juristas que fizessem um estudo sobre a matéria. Num parecer de Fevereiro deste ano, foi emitido o parecer, que determinou que “se consideram elementos do agregado familiar, nos termos definidos na lei da habitação económica, todos aqueles que tenham relação familiar e vivam em comunhão com o candidato”. Assim sendo, a declaração que o instituto pedia aos candidatos não podia ser preenchida.

Na avaliação feita pelo CCAC, o órgão defende que o agregado familiar se define “apenas a partir da qualificação da candidatura à aquisição da fracção de habitação económica, não estabelecendo a obrigatoriedade de que, sempre que as pessoas vivam em comunhão devido à sua relação familiar, tenham de fazer parte do agregado familiar”.

O comissariado lembra ainda que, aquando da elaboração da actual lei da habitação económica, na versão inicial da então proposta apresentada à Assembleia Legislativa (AL), o Governo da RAEM sugeriu que, sendo residente da RAEM, o cônjuge do candidato à aquisição de fracção de habitação económica teria de fazer parte da lista do respectivo agregado familiar. “Mas, depois de uma discussão com a AL, esta solução foi eliminada e a versão final da lei aprovada.”

A rematar, e como recado ao IH, o CCAC considera que “os serviços públicos, no exercício das suas funções, devem lidar atempadamente com os problemas eventualmente lesivos do interesse público, cumprir a lei e fazê-lo dentro da esfera das suas próprias atribuições”. Além disso, “a prossecução do interesse público tem como pressupostos o respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos”.

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