Lei | Dados fiscais sobre segredos de Estado sem transmissão

[dropcap style≠’circle’]J[/dropcap]á deu entrada na Assembleia Legislativa (AL) o novo regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal, de forma automática e espontânea, com outras jurisdições. A proposta de lei prevê que as informações fiscais que possam revelar “segredos de Estado ou da RAEM” ou que possam “comprometer a segurança do Estado ou da RAEM”, ou que sejam “contrárias à ordem pública” não poderão ser transmitidas à outra parte, ainda que haja um pedido para tal.

Neste âmbito entram também as informações fiscais referentes aos “segredos ou processos comerciais, industriais e profissionais”, bem como dados relacionados com “comunicações confidenciais entre advogados, solicitadores ou outros representantes legais, e os respectivos clientes”, ao nível de processos judiciais em curso.

Cabe à Direcção dos Serviços de Finanças gerir todo o processo de partilha de informação, ainda que, nas situações em que há um pedido expresso de dados, compete ao Chefe do Executivo “a decisão de formular o pedido de troca de informações fiscais pela RAEM”. O Chefe do Executivo poderá ainda aceitar ou recusar os pedidos feitos à jurisdição de Macau.

Sanções até 60 mil

Todos os “residentes fiscais estrangeiros com contas financeiras na RAEM” estão sujeitos a uma troca automática de informações, o que significa que dados relativos a contas bancárias podem ser fornecidos a outras jurisdições de forma regular e sem necessidade de pedido prévio.

Por sua vez, todos os contribuintes inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças passam a ser alvo de uma “troca espontânea de informações”.

Para as associações, fundações ou “pessoas colectivas” que sejam residentes fiscais estrangeiros na RAEM, incluindo as empresas offshore, será necessário um pedido prévio para o fornecimento das informações fiscais.

Os bancos são obrigados a fornecer os dados e garantir que os clientes “têm conhecimento de que as informações relativas às suas contas estão sujeitas às regras previstas”, bem como que serão fornecidas apenas para fins fiscais.

Caso os bancos não cumpram estas obrigações passam a estar sujeitos a sanções que variam entre as seis mil e as 60 mil patacas.

Ainda não foi agendada uma data para a votação do diploma na generalidade.

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