Tráfego | Parquímetros de Macau infringem normas do Código Civil

Os parquímetros que estão a ser colocados nas ruas de Macau não dão recibo aos utentes. A situação não é nova – o Governo está a consentir que se prolongue uma situação que é ilegal. Os Serviços para os Assuntos de Tráfego alegam que se poupa papel. A lei é violada em nome do ambiente

[dropcap style=’circle’]S[/dropcap]ão parquímetros para mais de 11 mil lugares e têm de estar instalados até ao final de Abril do próximo ano. A empresa a quem foi concessionado o serviço de parquímetros está a substituir, de forma gradual, os equipamentos nas vias públicas mas, à semelhança do que acontecia já com as velhas máquinas, os novos dispositivos não dão recibo ao utente, em troco do dinheiro depositado.
Para quem sabe de leis, está-se perante uma ilegalidade, que o Governo não nega. A Administração defende-se, porém, com preocupações ambientalistas: a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) diz que, com a inexistência de recibos, poupa-se papel.
A lei é clara no que diz respeito aos direitos dos consumidores na aquisição de bens e serviços. O Artigo 776.º do Código Civil, que dispõe sobre o direito à quitação, diz que “quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado”. O mesmo artigo diz ainda que “o autor do cumprimento pode recusar prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento”. Por outras palavras, um condutor poderá recusar-se a pagar se não tiver a certeza de que vai receber um comprovativo de que fez o pagamento.

Amigos do ambiente

Confrontado com o que diz o Código Civil e com mais algumas questões sobre a matéria, o gabinete do secretário para os Transportes e Obras Públicas delegou as respostas na DSAT, que fez os seus esclarecimentos por escrito. “Os novos parquímetros que foram introduzidos em Macau são iguais aos que foram adoptados em outras regiões, tal como em Hong Kong”, começam por esclarecer os serviços. “Durante a utilização dos parquímetros, o utente, após ter efectuado o devido pagamento, poderá visualizar no ecrã o sistema de cobrança, ou seja, o utilizador toma conhecimento de quanto tempo poderá estar estacionado, no respectivo lugar do parquímetro, consoante o valor que colocou.”
Cada novo parquímetro serve vários veículos em simultâneo, estando os números dos lugares pintados no chão. O utente dirige-se à máquina, pressiona F1 para português, selecciona o número onde tem o carro estacionado e faz o pagamento, que pode ser em moedas ou com o MacauPass.
“Este sistema, adoptado pelo Governo de Macau, alimenta a política de protecção ambiental, com a diminuição clara do uso do papel”, defende a DSAT, sem fazer referência directa ao Artigo 776.º do Código Civil. Os Assuntos de Tráfego aditam que, “ao recorrer ao pagamento por cartão-porta moedas electrónico, o utente pode, caso considere necessário, requerer à entidade exploradora da emissão do respectivo cartão, uma consulta dos seus movimentos e obter informações relativamente ao pagamento do parquímetro”. Ou seja, quem precisar de fazer prova do dinheiro que gastou ao estacionar nas ruas de Macau terá de dirigir-se à MacauPass. E quem tiver feito o pagamento com moedas? A DSAT nada diz sobre o assunto, presumindo-se assim que, para quem usou patacas em vez do cartão, não há forma de obtenção do comprovativo de pagamento.

Ilegalidade problemática

O advogado Sérgio de Almeida Correia não tem dúvidas: “O facto de existirem parquímetros em Macau que obrigam as pessoas a colocarem moedas para o estacionamento, não lhes sendo dado o comprovativo, é uma ilegalidade”. Trata-se de uma ilegalidade porque “viola aquilo que está previsto no Código Civil, designadamente o Artigo 776.º” – que confere a qualquer cidadão o direito a ter um documento de quitação dos pagamentos que efectua”, sendo que “traz outros problemas e inconvenientes”, observa.
“Não me é possível ficar com um documento que me diga a que horas é que estacionei e até que horas é que tenho direito a lá ter o carro. Se for autuado por um polícia cinco minutos antes do termo do prazo, não tenho maneira de fazer prova de que, à hora a que o meu carro foi autuado, ainda estava a cumprir com as regras”, aponta o advogado.
Mas há outros problemas além da contestação de multas. “Por outro lado, em relação a algumas entidades, é necessário fazer prova da apresentação do recibo para efeito de reembolso de despesas, para apresentação, por exemplo, junto dos Serviços de Finanças.”
Sérgio de Almeida Correia chama ainda a atenção para as pessoas que utilizam os seus carros ao serviço de empresas. “Têm direito a serem reembolsadas das despesas que efectuaram, mas qualquer entidade patronal precisa do recibo para poder fazer o pagamento. Se há uma saída de dinheiro de uma empresa, tem de estar suportada nalguma coisa.” Ora, um trabalhador que gaste por dia quatro patacas em estacionamento, por usar o carro ao serviço do local onde trabalha, chega ao final do ano com menos 1000 patacas no bolso.

“Péssimo princípio”

O advogado considera que se trata de um “péssimo princípio da Administração de Macau proceder à instalação de parquímetros sem que seja possível fazer prova do pagamento, sem que seja emitido o respectivo recibo”. Sérgio de Almeida Correia não hesita em dizer que se trata “de uma coisa inconcebível num sistema de direito, num território onde existem leis, onde as pessoas têm direitos e têm obrigações”. As obrigações não são só para os cidadãos, nota o jurista. “Também se aplicam no sentido da região relativamente aos cidadãos. O cidadão cumpre as suas obrigações, pelo que também espera que a região cumpra os seus deveres.”
Quanto ao argumento da DSAT em relação à inexistência de recibos – as preocupações em relação ao consumo de papel –, Sérgio de Almeida Correia entende que se está perante um objectivo a ser perseguido mas, no caso em análise, “o cumprimento da lei impõe-se relativamente à preocupação ambiental”.
“Além de mais”, vinca o jurista, “essa preocupação ambiental só faria sentido se fosse estendida também a outras áreas”. No que toca directamente à acção da DSAT, “não existe essa preocupação ambiental relativamente à emissão de gases de escape por parte dos táxis ou por parte dos autocarros que estão ao serviço dos casinos, porque basta circular atrás deles nas subidas para se verificar a quantidade de fumo que é libertada”.
Ainda a propósito do consumo de papel, mas noutra tutela, Sérgio de Almeida Correia lamenta que “essa preocupação ambiental não exista relativamente aos tribunais e que se continue a impor aos advogados a apresentação de duplicados em papel de todos os articulados que apresentam”. O advogado dá uma ideia do volume em questão: “Se estivermos a falar de acções com 20 ou 30 partes, em processos em que cada articulado pode ter 40 ou 50 páginas, é ver a quantidade de papel que é necessária e o impacto ambiental que isso representa”. O jurista não compreende por que não se informatizam os serviços, “como se faz nos países civilizados”. Portugal é, “há mais de uma dezena de anos”, um bom exemplo.
Voltando ao argumento da DSAT, Sérgio de Almeida Correia diz que lhe parece “forçado”. Poupança por poupança, e uma vez que não se corrigiu a situação ilegal que já se verificava, deixavam-se estar os velhos parquímetros. “Estavam a funcionar, cumpriam a sua função. Até por aí, parece-me que há um desperdício.”

Sem outras soluções

Pelos números fornecidos pela DSAT ao HM, até Janeiro deste ano, “a disponibilidade de lugares de estacionamento de parquímetros em Macau era de 11.332”. Nos últimos anos, estes equipamentos proliferaram no território, sendo difícil encontrar um local de estacionamento na via pública que não seja pago, “até em Coloane, junto aos trilhos”, aponta Sérgio de Almeida Correia.
Ainda segundo as explicações dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, compete à Sociedade de Administração de Parques Foieng a instalação e a gestão de lugares de estacionamento no território. “De acordo com o contrato celebrado, depois do concurso público, de prestação de serviços de exploração, a mesma deve proceder à substituição do respectivo sistema de cobrança, até a 30 de Abril de 2018, assumindo os encargos resultantes de toda a instalação.”
Em muitas cidades com problemas de estacionamento, dilema com que Macau se depara, são instalados parquímetros que permitem aos utentes, sobretudo nas zonas residenciais, pagarem de véspera as primeiras horas do dia seguinte, para evitarem ser multados se saírem de casa mais tarde. O HM quis saber se esta hipótese tinha sido estudada para o território.
“Para já não existe a possibilidade do tipo de pagamento mencionado”, responde a DSAT. “Mais se informa que, durante o período das 22h às 9h do dia seguinte o estacionamento é grátis”, acrescenta. “Elevar a rotatividade de estacionamento permite impedir a ocupação permanente e abusiva dos lugares de parquímetros, respeitando o Artigo 21.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, que afirma não ser permitida ‘a sobrealimentação do parquímetro ou de outro sistema de cobrança, nem de estacionamento para além do período máximo permitido’”, citam os Serviços para os Assuntos de Tráfego, sem esclarecerem se a ideia da criação de zonas residenciais chegou a ser pensada.
De resto, este sistema de antecipação do pagamento jamais poderá ser implementado com os parquímetros novos que estão a ser instalados em Macau. Chama-se “pay and display” e é amplamente utilizado em Portugal, assim como no Reino Unido, entre outras jurisdições. Os utentes fazem o pagamento com moedas ou cartões electrónicos e, em troca, é dado um recibo que colocam num local visível do veículo. À semelhança dos equipamentos novos do território, também estas máquinas servem para vários lugares de estacionamento em simultâneo, sendo que, para os concessionários do serviço, têm uma mais-valia em relação às de Macau, ao evitarem que os condutores tirem partido do dinheiro que sobrou do carro que esteve estacionado antes. Para os utentes, há também vantagens: além do pagamento por antecipação, não é preciso andar à procura do lugar de estacionamento pintado no chão. E dão recibo.

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