SociedadeGrupo Polytec perde direito a prosseguir com a obra do Pearl Horizon Hoje Macau - 9 Dez 2016 [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Grupo Polytec, responsável pela construção do empreendimento habitacional Pearl Horizon, voltou a perder a segunda acção em tribunal, noticiou a Rádio Macau. A empresa avançou com uma providência cautelar para suspender a reversão do terreno para o Governo até que o tribunal decrete a última decisão sobre o processo. Esta providência cautelar tinha sido apresentada em Novembro, tendo sido rejeitada pelo Tribunal de Última Instância. Veio agora confirmar-se a negação do pedido da empresa. Segundo o acórdão do tribunal, a empresa apresentou vários argumentos para pedir a autorização para continuar a obra, tal como a possibilidade de falência da Polytec e o facto do tribunal não se ter debruçado sobre essa possibilidade. Algo que os juízes negaram. “Entende a reclamante (Polytec) que a não suspensão do acto administrativo em causa (recuperação do terreno) implica necessariamente a sua falência. Não se trata, a nosso ver, duma questão propriamente dita. A verdadeira questão colocada ao tribunal reside em saber se se verifica o requisito de prejuízo de difícil reparação, sobre a qual o tribunal não deixou de tomar uma decisão.” Para o tribunal, a Polytec não depende do terreno localizado na zona da Areia Preta para prosseguir os seus negócios na área do imobiliário. “Não nos parece que a não suspensão irá necessariamente provocar a inactividade da requerente. Quer dizer, o facto de não ser decretada a suspensão de eficácia apenas impedirá a requerente de continuar esta obra em concreto nos tempos mais próximos, mas não a impedirá de prosseguir a sua actividade noutras obras e noutros empreendimentos em curso ou em projecto. Na realidade o despacho em causa tem os seus efeitos confinados ao terreno em causa e não implica a cessação da sua actividade construtiva e de comercialização imobiliária noutros terrenos – a sua ou a outrem concessionados – em Macau ou noutras paragens mais ou menos próximas”, lê-se no acórdão.