Ambiente | Falta fazer quase tudo em termos de legislação

Falar da legislação ambiental na RAEM é sinónimo de falar de leis obsoletas implementadas, na sua maioria, nos anos 90. Especialistas defendem a necessidade não só de uma política ambiental mas de leis que promovam uma maior eficiência energética e uma melhor mobilidade

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]inda Vasco Rocha Vieira era Governador em Macau quando a Lei de Bases do Ambiente foi implementada. Estávamos em 1991 e o diploma visava definir “o enquadramento geral e os princípios fundamentais a que deve obedecer a política de ambiente no território”. Olhando artigo a artigo, a lei dizia ainda que o Governador deveria apresentar “em cada ano à Assembleia Legislativa (AL) um relatório sobre o estado do ambiente do território referente ao ano anterior”.
Anos depois, a mesma lei continua em vigor, sem uma revisão, e sem que o Chefe do Executivo apresente anualmente um relatório ambiental ao hemiciclo. Olhando para a maioria dos diplomas em vigor na área do ambiente, são ainda decretos-lei dos anos 90, sendo parcas as normas aprovadas após a transição. (ver quadro)
Maura Capoulas Santos, especialista em Direito da Energia, aponta sobretudo a existência de um vazio legislativo em termos de mobilidade eléctrica e eficiência energética. “A RAEM, tanto pela sua dimensão como pela densidade urbana, é um dos candidatos ideais para a mobilidade eléctrica”, disse ao HM. “Esta aposta exige uma forte coordenação e articulação entre as políticas públicas de energia, clima e mobilidade. Será necessário delinear um plano estratégico integrado que actue a vários níveis, um verdadeiro programa para a mobilidade eléctrica.”
Para a consultora em Direito da Energia, é necessária uma “criação de incentivos para a aquisição e utilização dos veículos eléctricos”, “o desenvolvimento e introdução de um sistema de carregamento dos veículos eléctricos”, com uma “rede de carregamento integrada”, e ainda “a garantia de um regime de universalidade e equidade no acesso aos serviços de mobilidade eléctrica”.
É, por isso, necessário que exista “um verdadeiro plano estratégico e da criação do enquadramento legal e do regime regulatório adequados”.
As medidas que Maura Capoulas Santos considera serem fundamentais continuam sem existir. Nas últimas semanas o Governo decidiu colocar nas estradas dois autocarros eléctricos a título experimental, mas não há sequer um calendário para a sua implementação a larga escala ou um plano concreto para a instalação de estações de carregamento pelo território.
Ao nível da eficiência energética, Maura Capoulas Santos considera que é uma “área crucial”, sobre a qual o Executivo tem feito “um esforço na implementação de algumas medidas”, como a “mudança de comportamentos ao nível doméstico”.
Contudo, é preciso que o Governo “acelere este processo, dando o exemplo de redução dos consumos nos edifícios públicos, através do desenvolvimento do sector das empresas de serviços energéticos, potenciando a criação de um verdadeiro mercado de serviços de energia com elevado potencial”.
Maura Capoulas Santos considera que “têm de ser criadas condições para que as empresas de serviços energéticos possam florescer”. “Tal implica a criação de um regime jurídico adequado e de um sistema de incentivos eficaz.”

Território sem política

Para António Trindade, CEO da CESL-Ásia, o que falta sobretudo é a existência de um rosto que lidere uma política ambiental, para além da legislação existente. “Faz falta uma liderança ambiental, como tal não vai haver uma legislação específica e se houver serão leis avulsas, porque ninguém assume essa liderança. Não faz sentido de falar de legislação avulsa enquanto não houver uma liderança instituída, credível, reconhecida e aceite no âmbito da política ambiental”, disse ao HM.
A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), actualmente dirigida por Raymond Tam, ex-Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), já admitiu a possibilidade da Lei de Bases do Ambiente vir a ser revista, mas não mais se ouviu falar do assunto. Há seis anos foi concluída a consulta pública sobre o “Quadro Geral do Planeamento Conceptual da Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)”, cuja implementação continua a ser estudada.
Para Maura Capoulas Santos, “a ausência de orientação em matérias de política de mobilidade sustentável e de legislação é incompreensível e tem-se revelado muito prejudicial para o ambiente e para as populações de Macau”.
“Note-se que o sector dos transportes é o mais poluente e a mudança de paradigma para o carro eléctrico – à semelhança do que já sucede nalguns países – é a resposta lógica e racional. A RAEM não deve perder mais tempo e deve aproveitar o facto de ter boas condições para implementar um verdadeiro plano de mobilidade sustentável”, acrescentou.

Legislação ambiental em vigor

Decreto-lei de 1986 (regula a Convenção do comércio internacional das espécies da fauna e flora selvagens em extinção. A AL está analisar na especialidade, desde Abril deste ano, a proposta de Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção)

Decreto-lei de 1999 (determina a reserva total em Coloane, a ser usada pelos já extintos Serviços Florestais e Agrícolas de Macau. A primeira vez que esta reserva foi definida foi em 1981)

Lei de Bases do Ambiente (1991)

Decreto-lei de 1995 (implementa as medidas de controlo de substâncias que empobrecem a camada de ozono)

Decreto-lei de 1996 (regulamento das águas e drenagem das águas residuais de Macau)

Decreto-lei de 1997 (regulação da proibição de lançar ou despejar substâncias nocivas nas áreas das jurisdições marítimas)
Despacho de 2012 (normas ecológicas de emissão de gases poluentes para automóveis ligeiros novos)

Regulamento administrativo de 2012 (determina os limites da emissão de gases de escape de veículos aquando da sua importação)

Regulamento administrativo de 2014 (estabelece os limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão de instalações dos estabelecimentos industriais de produção de cimento)

Regulamento administrativo de 2015
(estabelece o regime de gestão de deposição do material dragado no mar”

Regulamento administrativo de 2016 (normas de gasolina sem chumbo e gasóleo leve para veículos)

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