Uepay | Esperadas mais entidades para pagamentos online

O economista Albano Martins considera que podem surgir mais instituições financeiras viradas para pagamentos online, à semelhança da recém criada Uepay. Um sinal de “modernização” do mercado, aponta

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]mercado financeiro local tem, pela primeira vez, uma instituição financeira virada para pagamentos online. A Uepay começa a funcionar com um capital social de 20 milhões de patacas e estará agora sujeita às regras de funcionamento a definir pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau (AMCM). Na prática, quem optar por pagamentos via internet poderá usar esta plataforma pela primeira vez no território, já que nunca antes a AMCM terá recebido pedidos para o estabelecimento deste tipo de instituições financeiras, confirmou o HM.
Para o economista Albano Martins, mais instituições como esta vão surgir.
“Sei que pelo menos há mais um grupo de interessados, mas a verdade é que isso é provável de acontecer, sobretudo quando há casinos e muitas transacções via internet e é preciso assegurar alguma segurança. Há outras sociedades que estão a pedir abertura ao Governo para fazer esse tipo de operações. Isso é sinal de que o mercado está a desenvolver-se.”

Sinais de progresso

O economista fala de um “sinal de modernização”. “O mercado financeiro de Macau é muito velho e não tem nada de novo, os próprios instrumentos que foram criados, como bancos de desenvolvimento, nunca apareceram, e é pela primeira vez uma lufada de ar fresco num sistema muito tradicional. É provavelmente um sinal de modernização.”
Até agora alguns bancos facilitavam os pagamentos e transacções online mas não existia ainda uma instituição virada apenas para este segmento. O despacho publicado em Boletim Oficial alerta para o facto da Uepay Macau Sociedade Anónima ter apenas “como objecto social a prestação de serviços de pagamento através de internet e telemóvel”. Esta deve ainda “adoptar os estatutos previamente aprovados pela Autoridade Monetária de Macau e exercer a sua actividade pelas condições fixadas”.
Albano Martins referiu ainda que existe um quadro legal para o estabelecimento deste tipo de instituições financeiras, nomeadamente o Regime Jurídico do Sistema Financeiro.

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