Nota à imprensa – Gabriel Tong

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o exercício do seu dever de informar, vários órgãos de comunicação social de Macau (entre os quais, o presente jornal) fizeram referência à apresentação de uma Proposta na Assembleia Legislativa de Macau, subscrita por mim, Gabriel Tong, cujo objecto consistiria na introdução ou consagração de alterações ou modificações à Lei de Terras actualmente em vigor.

Pese embora se possam compreender as dificuldades que o tratamento informativo e mediático deste tema possa despertar, sobretudo atendendo à sua específica natureza técnico-jurídica, é extraordinariamente importante clarificar, designadamente para a correcta prestação de informação aos residentes de Macau, que a referida proposta apresentada na Assembleia Legislativa não visa proceder a qualquer alteração ou modificação relativamente à Lei de Terras actualmente em vigor. Bem diferentemente, o propósito e o objecto da Proposta apresentada à Assembleia Legislativa (tal como é clarificado pela respectiva “Nota Justificativa”) é antes — e apenas — o de clarificar o sentido, ou o significado, de normas que já constavam da anterior Lei. Assim, o que a referida Proposta pretende é tão só clarificar e fixar o significado de normas legais da actual Lei de Terras, cuja única interpretação (ou sentido jurídico) possível poderá ser, eventualmente, conducente a determinadas soluções concretas atribuídas a vários casos mediáticos que respeitam ao fim do prazo de concessão de vários terrenos na RAEM, tal como vem sendo noticiado.

Este esclarecimento é essencial para que o público de Macau possa estar ciente acerca da verdadeira natureza da Proposta acima referida, já que, nestas como noutras matérias, é indispensável a correcta informação prestada a todos os residentes do Território quanto a tão ponderosas questões.

Em suma: não foi apresentada qualquer proposta de alteração da Lei de Terras; do que se trata é da apresentação de uma Proposta que visa esclarecer e fixar com rigor aquilo que já decorre da Lei de Terras actualmente vigente, sem qualquer alteração a esta.

Tong lo Cheng
1 de Julho de 2016

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