Ensino | Duplas licenciaturas só complementares e na mesma instituição

Desmistificando: o GAES explica que para a dupla licenciatura, a entrar em vigor com o novo Regime de Ensino Superior, serão necessários 270 créditos, o equivalente a seis anos de estudos. Algo que depende da dedicação do aluno, que terá de ser “muito bom”, e que tem de ser feito em áreas que se complementem e só nas mesmas instituições de ensino

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap] conceito de “dupla licenciatura” não é novo, mas a sua futura implementação parece ter trazido alguma confusão a Macau. A ideia de avançar com este tipo de licenciatura – já implementado em Portugal, por exemplo – parece não ser clara, nem sequer para os deputados que fazem parte da 2.ª Comissão Permanente, grupo responsável pela análise na especialidade da proposta de Lei do Ensino Superior, que não souberem responder às questões colocadas.
Uma coisa é clara: estas licenciaturas serão, aquando da entrada em vigor da lei, ministradas em sistema de créditos. Contrariamente ao que Sou Chio Fai, coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), afirmou inicialmente aos jornalistas, esta dupla licenciatura não exigirá aos seus alunos entre 160 ou 180 créditos, mas sim 270.
“Este é um curso mais longo que o curso de licenciatura normal, mas também é mais curto que dois cursos seguidos”, começou por explicar um jurista do GAES, parte integrante da elaboração da lei, ao HM.

Meio de metades

Afastando facilitismos, este é um curso para “os bons alunos”, “muito bons, alunos”. Mais complexa do que os outros cursos, a dupla licenciatura é “um curso especial, com uma duração própria, que tem um plano de estudos diferentes dos planos normais de licenciatura, que irá abranger necessariamente duas áreas de formação técnicas científicas diferentes”.
É um erro, aponta ainda o responsável, dizer-se que estes cursos terão uma duração de quatro anos, porque não é pelo tempo que este tipo de licenciatura é definido. “Há um período de tempo de referência para se concluir um curso de licenciatura normal, que é de quatro anos – 180 créditos correspondem a estes quatro anos. Mas o que está aqui em causa, nesta parte dos créditos, é a sua referência e não a duração”, apontou.
Duas licenciaturas de oito anos correspondem a 360 créditos, mas neste caso específico, se o aluno fizer o mesmo número de créditos numa licenciatura normal, poderá concluir uma dupla licenciatura em seis anos. Mas isso só dependerá do seu empenho e decisão, porque poderá sempre fazer mais créditos por ano.

Mesma casa

Afastada está também a hipótese deste tipo de licenciatura ser feita em instituições diferentes, o que pode acontecer é serem ministradas por faculdades ou departamentos diferentes da mesma Universidade ou instituição de ensino superior.
Quanto às áreas essas terão sempre de ser complementares, apesar de poderem ser diferentes. “A questão é que podem ser aéreas eventualmente complementares mas diferentes entre si. Como têm de ser ministradas por diferentes faculdades ou departamentos da mesma instituição, também é normal que sejam áreas diferentes. A inovação aqui constitui efectivamente esta possibilidade de ter áreas complementares”, por exemplo Direito e Gestão, Técnicas de Farmácia e Medicina Dentária ou Astronomia e Engenharia Aeroespacial, apesar de ainda não existir uma lista de hipóteses pública. “Agora a imaginação não tem limites”, apresentou o jurista.
Esta é, diz o GAES, uma possibilidade que “vem aumentar a concorrência e melhorar as qualificações dos alunos”.

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