Morte Cerebral | Médicos vão ter de fazer curso a cargo dos SS

Depois de terem sido publicados os critérios sobre a morte cerebral, surgem novas directivas que exigem a formação dos médicos num mínimo de oito horas, em cursos dados pelos Serviços de Saúde

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s médicos de Macau vão ter que tirar um curso para poderem determinar a morte cerebral. Um despacho ontem publicado em Boletim Oficial, assinado por Lei Chin Ion, indica que só depois da formação é que estes profissionais são qualificados para tal.
Os cursos terão de ter “não menos do que oito horas de duração” e têm de incluir, para além de formação prática e teórica, o domínio de conhecimentos, metodologias e técnicas como o conceito da morte cerebral e seu desenvolvimento, a anatomia do tronco cerebral, as dificuldades na determinação da morte cerebral, a determinação da morte cerebral em crianças e a legislação e critérios aplicáveis à morte cerebral, estes publicados recentemente.
A formação fica a cargo dos SS, como indica o director do organismo no despacho. “A qualificação é obtida após a conclusão, com aproveitamento, de um curso especializado de determinação da morte cerebral a realizar pelos SS”, indica, não explicando, contudo, quem serão os médicos ou entidades responsáveis pelo ensino. No ano passado, os SS não responderam ao HM sobre a existência ou falta de médicos formados para o transplante de órgãos, nem quantos existiriam.

Das regras

O despacho ontem publicado indica ainda que a determinação da morte cerebral deve ser realizada, conjuntamente, por dois médicos especialistas qualificados, “um dos quais tem de ser médico de categoria igual ou superior à de médico consultor”. Os médicos que efectuam a determinação da morte cerebral não podem pertencer a equipas envolvidas no transplante de órgãos ou tecidos, nem devem pertencer ao serviço em que o doente esteja internado e há ainda novas regras dadas a conhecer: o intervalo entre os segundos exames para definir a morte, que são efectuados quatro horas depois do primeiro conjunto de testes, é alargado a 12 horas para doentes com idades entre o um e os três anos e é de 24 horas para doentes com idades inferiores a um ano. No caso das crianças, tem de ser um médico pediatra a definir a morte e os restantes ficam a cabo de um médico especialista em neurologia, neurocirurgia, anestesiologia, medicina interna, medicina de urgência ou com experiência de cuidados intensivos.
Segundo o despacho, as novas directrizes entram em vigor a partir de dia 23 de Outubro deste ano. Recentemente, foram dadas a conhecer as regras para determinar a morte cerebral no que foi um passo em frente face à implementação de transplante e doação de órgãos.

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