Até à criação da diocese de Macau

[dropcap=’circle’]A[/dropcap] 23 de Janeiro de 1576 foi criada a Diocese de Macau e quatrocentos e quarenta anos depois, em 2016 é sagrado o novo Bispo, Stephen Lee Bun-sang, que veio substituir D. José Lai Hung-seng. Macau, desligando-se da Diocese de Malaca ao qual pertenceu durante dezoito anos, ficava com jurisdição eclesiástica sobre o Extremo Oriente tornando-se a base da evangelização e o centro de divulgação da cultura ocidental na zona do Pacífico.
Para entender a História que antecedeu a criação da Diocese de Macau deveremos recuar até 1415, ano do início do Padroado. A 21 de Agosto de 1415, os portugueses sem grande dificuldade submeteram a praça marroquina de Ceuta, abrindo assim no Norte de África, um novo destino para Portugal. Tinham decorrido sete séculos desde que o Islão por aí passara para a Península Ibérica e com a conquista de Ceuta, fechava-se a porta às ajudas muçulmanas a Granada, controlando-se ainda a entrada no Mediterrâneo. Segundo Veríssimo Serrão, “O feito ganhou auréola na história europeia, ficando aquela cidade como o símbolo do poderio cristão implantado em Marrocos. Como ficaria também conhecido o empreendimento de D. João I, que representava o início de um Portugal marroquino de há muito desejado pela coroa de Avis e que para muitos historiadores representa a abertura dos tempos modernos.”
Assim uma nova ideia de Cruzada surgira e fora antecipada pelo Papa Bonifácio VIII, quando em 1299 criou “simbolicamente, um bispado em Marrocos, atribuindo o direito da apresentação alternativamente aos reis de Castela e Portugal”, de Filipe Thomaz como informação de A. Dias Dinis. Esse desviar do objectivo, que se virou para o combate aos muçulmanos de Espanha, deveu-se à queda em 18 de Maio de 1291 de São João d’Arce, o último reduto cristão no Oriente, terminando assim o primeiro período das Cruzadas (1096-1291).29116P14T1
Depois da conquista de Ceuta, o Rei D. João I, após esperar pelo fim do conclave no Concílio de Constança, solicitou ao Papa Martinho V a criação em Ceuta de um bispado, abrindo assim as portas ao Padroado. Pela Bula Sane Charissimus de 4 de Abril de 1418 foi solicitada aos arcebispos de Braga e Lisboa a execução do pedido e aceite, com a sentença executória de 6 de Setembro de 1420 desta bula, ergueu-se a Sé de Ceuta. Como Frei Aimaro de Aurillac, franciscano inglês trazida para Portugal pela Rainha Dona Filipa de Lencastre, já desde 1413 era Bispo de Marrocos, ficou a ser o primeiro Bispo de Ceuta, mas nunca lá passou.

Ordem de Cristo

Iniciava-se assim um novo período de Cruzadas, mas estas já sem o pendor bárbaro que os Cavaleiros do Norte levaram à Palestina, quando todos os infiéis eram para matar. Abria-se um novo tipo de Cruzada, que investia na conversão, pela razão ou à força, e que rapidamente se transfigurou, virando-se para a conquista dos mares em descobrimentos de novas terras e novas gentes para o Cristianismo. Quem tomou em mãos tal obra foi o Infante Dom Henrique, o Navegador, que se propunha conquistar o território marroquino, chegar à Índia por barco e encontrar e povoar as ilhas do Atlântico.
O Infante Dom Henrique tornava-se em 25 de Maio de 1420 Governador da Ordem da Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundada em 1315 pelo Rei D. Dinis, com os bens dos Templários portugueses. Institucionalizada a 14 de Março de 1319, pela Bula Ad ea quibus do Papa João XXII, a Ordem de Cristo tinha o Papa como Soberano e os seus Grão-Mestres, cavaleiros com votos de pobreza, eleitos pelos próprios freires, apesar de o primeiro, D. Fr. Gil Martins ter sido nomeado pelo Papa. A sede da Ordem passou em 1356 para Tomar.
Quando, no ano de 1415, Portugal se expandiu para o continente africano, com a finalidade de tomar o lugar dos muçulmanos e propagar a fé cristã, deu-se início ao Padroado, que foi confiado à Ordem de Cristo e não a Portugal, sendo o Vigário de Tomar, Prior-mor da Ordem de Cristo, o primeiro a dirigir o Padroado. Para o Infante D. Henrique, filho do Rei de Portugal que não podia fazer voto de pobreza, foi criado um novo cargo na Ordem, o de Governador. Sempre com o acordo da Santa Sé, ficava assim na posse de membros da família real, mas a título pessoal, o controlo da Ordem de Cristo. Segundo Manuel Maria Variz, “A Santa Sé erigiu o Padroado, que ficou com os reis portugueses como padroeiros, com o encargo de prover todos os fundos necessários aos bispos e aos missionários das terras do Padroado, o direito de apresentar novos candidatos para as sedes que ficassem vagas, dentro do mesmo território”.

Demanda do Preste João

A política do Rei Afonso V, o Africano, estava virada sobretudo para as conquistas no Norte de África e mais tarde empenhou-se nas lutas contra Castela. Deixava ao seu tio, o Infante D. Henrique, o cargo de investir na navegação, tendo já Gil Eanes em 1434 dobrado o Cabo Bojador, mas traziam ambos um comum objectivo, procurar obter informações da terra de Preste João através da África Ocidental. Tal demanda vinha já de longe, mas em 1442, por se considerar ser o Rio de Ouro uma das vias que dava acesso à Abissínia foi para aí enviado Antão Gonçalves.
A 18 de Junho de 1452, o Papa Nicolau V publicou a Bula Dum diversas dirigida ao Rei Afonso V concedendo-lhe plena e livre permissão de invadir, buscar, capturar e subjugar os sarracenos e pagãos e quaisquer outros incrédulos e inimigos de Cristo. As viagens marítimas portuguesas continuavam na descoberta para Sul das costas atlânticas de África, encontrando-se os navegadores sobre as ordens do Infante D. Henrique pelas ilhas de Cabo Verde e na costa do Senegal e Gâmbia.
A 8 de Janeiro de 1454, o Papa Nicolau V pela Bula Romanus Pontifex confirmou ao Rei de Portugal “o direito de possessão e conquista nas terras descobertas e por descobrir, dando perpetuamente a Portugal as terras das descobertas, e as potências cristãs respeitaram o sistema de títulos definido pelo Papado e baseado na prioridade de descoberta, posse simbólica e reconhecimento pontifício” Manuel Maria Variz. Seguindo com ele, – em 13 de Março de 1456, pela Bula Inter caetera, o Papa Calisto III confirmava as concessões feitas por bula do seu antecessor, “ao mesmo tempo que concedia ao prior da Ordem de Cristo o padroado nas terras de além-mar, que ficavam sendo nullius diocesis. Concedia outrossim ao superior da dita ordem os poderes jurisdicionais que costumam exercer os ordinários dos lugares.” Tinha o Monarca o direito, assim como o dever, de enviar missionários e criar igrejas nas terras descobertas, que ficavam sobre a jurisdição da Ordem de Cristo e com a sede diocesana na Igreja de Santa Maria do Olival em Tomar. Estava assim lançado o Padroado Português do Oriente.[quote_box_right]O grande desenvolvimento missionário no Oriente levou, após dezoito anos, à criação da Diocese de Macau, em 23 de Janeiro de 1575, que ficou anexada ao Arcebispado de Goa[/quote_box_right]
“Em 1460, à data da morte de D. Henrique, a navegação portuguesa percorria já, de uma forma rotineira, os caminhos marítimos da Madeira e dos Açores, de Arguim e da Guiné, do Cabo Verde e da Serra Leoa, e executava sem problemas a grande volta do largo, que, aproveitando o regime de ventos dominantes, trazia as nossas embarcações de regresso dos mares tropicais ao litoral português, longe da vista de terra” como refere Rui Loureiro.
A 13 de Novembro de 1460 morreu o Infante D. Henrique e o Rei D. Afonso V arrendou ao comerciante de Lisboa Fernão Gomes, por um período de cinco anos, a exploração comercial da rota da Guiné. Como nos diz Vitorino Magalhães Godinho em “A Economia dos Descobrimentos Henriquinos”, “a realeza deixa aos mercadores a tarefa de devassar os mares; e durante seis anos continuam os navegadores, a cargo desse burguês, a exploração metódica da costa africana.” Mas em 1474/5 expirou o contrato e o Príncipe D. João encarregou-se dos negócios ultramarinos.
D. João II, quando subiu ao trono em 1481, tentou localizar o Prestes João e retomou o plano dos Descobrimentos. Mandou Diogo Cão explorar a costa africana ao Sul do Cabo de Santa Catarina, Frei António de Lisboa e Pedro Monterroio de localizarem o Prestes João e em 1487, Afonso Paiva ir à Etiópia e Pero da Covilhã, descobrir por terra as rotas das especiarias. Em 1486, de Lisboa partiu Bartolomeu Dias com a finalidade de entrar no Oceano Índico, tendo regressado em Dezembro de 1488, com a tarefa cumprida e refutando a concepção ptolemaica de mares fechados. Em 1492, no reinado dos Reis Católicos, Granada foi conquistada aos mouros e Cristóvão Colombo partia para descobrir a rota para a Índia, mas pelo Oeste. Apareceu no ano seguinte em Espanha o Patronato regio, confirmado em 1508 pelo Papa Júlio II.

O Padroado

Ainda em 1493, o Papa Alexandre VI por Bula Inter caetera dava o aval ao realinhamento do meridiano estabelecido directamente entre D. João II e os Reis Católicos, que o desviava mais para Oeste, passando a 370 léguas de Cabo Verde, o suficiente para abranger no espaço português o Nordeste do Brasil. Sem ficar estabelecida a fronteira do outro lado, pois as dúvidas do diâmetro da Terra deixavam para mais tarde essa demarcação, dividia-se assim o Novo Mundo pelos dois povos peninsulares em zonas de influência. Cabia a Portugal as descobertas a Leste desse meridiano e a Castela as de Oeste. Em 1494, com esta linha divisória foi assinado o Tratado de Tordesilhas.
D. Manuel era Governador da Ordem de Cristo quando em 1495 se tornou Rei e assim, pela Bula Constante File a Ordem nunca mais saiu das mãos da Coroa, ficando D. Manuel I como o primeiro Rei Grão-Mestre da Ordem de Cristo.
Em 1540 foi reconhecida a Companhia de Jesus pelo Papa Paulo III e logo o Padre jesuíta Francisco Xavier partiu para Lisboa, onde chegou em Junho desse ano e daí embarcava a 7 de Abril de 1541 para ir missionar no Oriente.
O Papa Júlio III emitiu a Bula Praeclara charissimi in Christo em 30 de Dezembro de 1551, que retirou à Ordem de Cristo a jurisdição do Padroado, entregando-a ao Rei de Portugal, tornando-se hereditária a administração da Ordem, marcando-se assim a separação entre a Ordem e a Santa Sé”

As dioceses

Segundo Nuno da Silva Gonçalves, “O Padroado conferia à Coroa Portuguesa o privilégio de criara dioceses e o direito de apresentação dos candidatos ao episcopado e aos principais cargos eclesiásticos, devendo a Coroa assumir as responsabilidades” organizativas e financeiras.
Para organizar a expansão portuguesa, na parte religiosa usou-se a hierarquia que existia no Continente e assim, esses novos territórios passaram a ter dioceses, paróquias e escolas para formar os locais como missionários.
A pedido do Rei D. Manuel I, o Papa Leão X criou a 12 de Junho de 1514 pela Bula Pro excellenti a Diocese do Funchal, concedendo o Padroado da Sé aos Reis de Portugal. Entregando a Sé do Funchal ao Bispo D. Diogo Pinheiro, até então Vigário de Tomar, ficava sobre a sua jurisdição todas as conquistas, o chamado Ultramar. Os Reis de Portugal em 1516 ficaram com o direito de apresentar as pessoas para todas as igrejas nas terras descobertas ou conquistadas e construir edifícios religiosos.
Já o Rei D. João III pediu ao Papa Clemente VII novas dioceses e este, em 31 de Janeiro de 1533 decidiu que fossem criadas a dos Açores, Cabo Verde, S. Tomé e Goa, mas sem haver bulas, só a 3 de Novembro de 1534, o Papa Paulo III as criou, ficando “sufragâneas da Sé do Funchal, à qual concedia a dignidade metropolítica”, como refere o Padre Miguel de Oliveira que adita, ter ela passado com todas as outras dioceses em 1551 para a metrópole de Lisboa, sem nunca chegar a ir à Madeira o seu único Arcebispo, D. Martinho de Portugal.
Ao novo Bispado de Goa ficaram subordinadas todas as terras desde o Cabo da Boa Esperança à China.
Em Macau, os portugueses estabeleceram-se pelo menos desde 1557 e com eles, os missionários, sendo o seu porto uma base necessária para os comerciantes portugueses irem negociar a seda na feira de Cantão e levá-la para o Japão. Por essa porta comercial, os padres católicos entravam para missionar, se não na China, país poderoso feito num todo e centralizado em que não se podia usar o jogo de aproveitar as desavenças para fazer alianças, no Japão, onde guerras tribais entre shoguns serviam para criar uma propícia evangelização cristã.
Com uma tão rápida evangelização no Oriente, foi necessário criar aí novos bispados e assim, a 4 de Fevereiro de 1558, o Papa Paulo IV pela Bula Etsi sancta elevou o Bispado de Goa à categoria de Arcebispado metropolitano e pela Bula Pro excellenti criou dois bispados sufragâneos, o de Cochim e o de Malaca, ao qual Macau passou a pertencer.
Em 1567, o Papa Pio V designou o jesuíta D. Melchior Carneiro Leitão, Bispo de Niceia, para governar as Missões da China e do Japão.
Imparável, o grande desenvolvimento missionário no Oriente levou, após dezoito anos, à criação da Diocese de Macau em 23 de Janeiro de 1575, que ficou anexada ao Arcebispado de Goa. Por bula Super Specula Militantis Ecclesiae o Papa Gregório XIII declarou ainda que ninguém, nem mesmo a Sé Apostólica, poderia anular o direito do Padroado, tal qual era concedido aos Reis de Portugal, sem o consentimento formal do soberano reinante. O Papa Clemento XI, em Copiosus de 1719 reedita essa cláusula.

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