Manchete SociedadeLa Scala | Recurso de Joseph Lau negado pelo TUI Joana Freitas - 26 Jan 2016 [dropcap style=’circle’]J[/dropcap]oseph Lau perdeu um recurso no Tribunal de Última Instância (TUI), que não deu razão ao empresário de Hong Kong condenado por corrupção quando este pediu a fixação de jurisprudência sobre o seu caso. Lau defendia que a decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que o condenou era oposta a uma decisão relativa à mesma questão de Direito do mesmo tribunal, mas proferida em 2009. O empresário, recorde-se, está ligado ao chamado Caso La Scala e foi condenado a cinco e três meses por um crime de corrupção activa e um de branqueamento de capitais. Joseph Lau considerou, contudo, que para que fosse condenado por branqueamento teria de ter existido um crime de corrupção passiva praticado por Ao Man Long, ex-Secretário para os Transportes e Obras Públicas condenado a 29 anos e meio de cadeia, e não deveria ter sido considerado, segundo o recorrente, o crime de corrupção activa praticado por ele próprio. “[No acórdão que serve de base ao recurso] entendeu-se que, para efeitos de imputação do crime de branqueamento de capitais a uma arguida, o crime precedente não pode ser o crime de corrupção passiva para acto ilícito praticado pelo funcionário, devendo antes ser o crime de corrupção activa para acto ilícito praticado por outro arguido”, pode ler-se no acórdão ontem tornado público e que se refere a um julgamento que também envolve Ao Man Long. Perspectivas O Colectivo do TUI não concorda. Para os juízes, Jospeh Lau foi não só condenado pelo crime de branqueamento de capitais porque cometeu corrupção activa, mas também porque “prestou colaboração na dissimulação da origem das vantagens pagas ao arguido Ao Man Long, efectuando o pagamento, em forma sinuosa, dos subornos”. Já na outra decisão utilizada como fundamento para o recurso do empresário, a arguida foi absolvida do crime de branqueamento de capitais pois ficou provado “apenas que ela colaborou com [um] arguido que era corruptor activo na dissimulação das vantagens por este prometidas pagar a Ao Man Long”. O TUI defende que os factos “fundamentais sobre os quais assentam as decisões em causa são distintos” e até que não se encontram decisões opostas: “O TSI considerou que, para efeitos de imputação do crime de branqueamento de capitais, o crime precedente não pode ser o crime de corrupção activa. [O recurso] afirma que o crime de branqueamento de capitais tem como crime precedente a corrupção passiva para acto ilícito cometido pelo corrupto passivo, pelo que não se encontra, de modo algum, em oposição com [a decisão] que negou a punibilidade do crime de branqueamento de capitais porque o crime precedente não pode ser o crime de corrupção activa”. Ao Man Long foi condenado por corrupção passiva e, para o tribunal, “não se vislumbra nenhuma oposição, muito menos expressa” entre as duas decisões, pelo que decidiu negar o recurso a Joseph Lau.