Droga | Penas aumentadas e utensílios com mais peso em tribunal

O Governo quer aumentar as penas mínimas para os crimes de tráfico e consumo de droga. O Executivo quer ainda que os utensílios usados para o consumo possam servir para julgar o possuidor como consumidor, mas separa também por limites o que é considerado consumo e tráfico

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Governo quer aumentar as penas para crimes de tráfico e consumo de droga. Além disso, o Executivo quer acrescentar importância aos utensílios e equipamentos utilizados para consumir estupefacientes, como cachimbos, fazendo com que a apreensão destes materiais – se neles forem detectados resquícios de drogas – possam levar a uma condenação semelhante àquela que seria dada se o arguido tivesse sido detido com estupefacientes.
“A proposta de lei sugere que se proceda, em simultâneo, à alteração da moldura penal do crime de detenção indevida de utensílio ou equipamento, fazendo com que essa pena corresponda à moldura penal do crime de consumo de droga após ter sido alterada”, explicou ontem Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo.
Estes são os pontos principais da revisão da Lei da Droga, ontem apresentados pelo Executivo. O aumento das penas é uma trajectória contrária àquela que se tem vindo a implementar em vários países europeus e até nos EUA, como defendem profissionais que lidam com casos diariamente, mas o Governo garante que tem um objectivo claro: fazer com que mais pessoas escolham a reabilitação, também possível para os consumidores apanhados.
Actualmente, os condenados por pelo crime de consumo de droga podem ser detidos por um período máximo de três meses, mas o Governo quer agravar a pena de prisão até um ano. Já o tráfico passa do mínimo de três anos para cinco anos de prisão. Os limites foram alargados para, de acordo com responsáveis do Instituto de Acção Social (IAS) e do Grupo Especializado de Combate à Droga, fazer com que as pessoas optem pela estratégia de suspensão de pena de prisão para fins de abstenção da droga ao invés de preferirem o encarceramento. É que, segundo os mesmos representantes, estudos recentes indicam que a média de tempo de detenção é de apenas 1,9 meses, enquanto a de reabilitação é de um a dois anos. Questionada sobre a falta de sintonia desta medida com as recentemente adoptados por alguns países europeus, a responsável do IAS explicou que se trata de uma política de incentivo à recuperação e não de detenção.

Fronteiras traçadas

Nas introduções desejadas está ainda a de um limite respeitante à quantidade que cada pessoa pode ter de estupefacientes. Assim, o presente projecto teve em conta a realidade de Portugal e de Taiwan. No primeiro, cada pessoa pode ter consigo até dez vezes a dose diária autorizada para consumo antes que possa ser considerado tráfico. O documento segue o mesmo caminho, criando agora uma cláusula que separa, por números, aquilo que deve ser considerado consumo ou tráfico.
“A proposta de lei sugere que seja introduzido um limite relativo à quantidade de droga no crime de consumo, isto é, mesmo que se preencha o pressuposto do crime de consumo de drogas, desde que o agente cultive, produza, fabrique, extraia, prepare, adquira ou detenha ilicitamente plantas, substâncias ou preparados (…) e que a sua quantidade exceda cinco vezes a quantidade constante à quantidade de cinco dias já não se aplica o crime de consumo de droga, considerando-se assim que se trata de crime de produção ou tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas”, esclarece a nota informativa do Conselho Executivo.
A ideia da revisão é reforçar a legislação e o combate a este tipo de crimes, com base, referiu Leong Heng Teng, nos quadros legais em vigor em Taiwan, na China e em Portugal. Têm sido várias as vozes a advogar a necessidade de abandonar a teoria de censurar e deter os consumidores de droga, em prol de melhores políticas de sensibilização e reabilitação destas pessoas. A lei terá agora de ser analisada pela Assembleia Legislativa, para seguir para votação.

AUMENTOS:

Tráfico de droga – de três para cinco anos de prisão
Consumo de droga – de três meses para um ano de prisão

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