AL | Saída de Coutinho levará a novas eleições. Associações abertas a candidaturas

No caso de Pereira Coutinho ser eleito para a Assembleia da República, poderão ter de existir novas eleições para o hemiciclo de Macau. Com um lugar vago para preencher, associações não fecham a porta à nova oportunidade

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]saída de José Pereira Coutinho, deputado e presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública (ATFPM), da Assembleia Legislativa (AL) poderá implicar eleições suplementares, apurou o HM. A hipótese de associações de deputados já eleitos concorrerem ao novo lugar não está posta de parte, mas também as de associações que não conseguiram um lugar na primeira ronda.
À frente de Pereira Coutinho estão dois caminhos: a não eleição para a Assembleia da República (AR) e a continuidade das suas funções como deputado ou a eleição para a AR e o abandono, como manda a lei, do seu lugar na AL de Macau.

Oportunidades à vista

Em caso de vitória do candidato independente do partido “Nós, Cidadãos!”, o HM quis saber quem anseia o lugar de Pereira Coutinho. Questionado sobre a possibilidade da Associação Novo Macau avançar com uma candidatura, Jason Chao, vice-presidente, não nega.
“Teremos que analisar, neste momento ainda não sabemos, até porque não sabíamos que era uma possibilidade. Mas claro, se avançarem com eleições para a Assembleia teremos de avaliar essa possibilidade”, afirmou, sem dar garantias, mas garantindo que “há uma possibilidade”.
A deputada Kwan Tsui Hang, eleita pela União para o Desenvolvimento, afirma que o melhor é esperar que Pereira Coutinho seja eleito no próximo dia 4 de Outubro e só depois tomar uma decisão. Mas também não nega.
“É uma hipótese, se formos a eleições a equipa irá considerar vários factores”, indicou.
A número dois de Chan Meng Kam, Song Pek Kei, indicou que para já não existe uma decisão da equipa mas “não está excluída esta hipótese [de candidatura]”. O mais sensato será, diz, esperar que o deputado Pereira Coutinho vá para Portugal e depois avançar com a candidatura.
“Não está excluída a hipótese de escolhermos uma nova pessoa para o lugar vago”, diz. Na hipótese de eleição de um quarto membro da lista liderada por Chan Meng Kam, a Associação dos Cidadãos Unidos de Macau seria o grupo com maior número de representantes na AL.
Em 2013, Chan Meng Kam surpreendeu com a eleição de três deputados, algo nunca antes verificado. O empresário angariou mais de 26 mil votos. Também nas eleições desse ano nove deputados entre uma minoria de 14 foram reeleitos através de sufrágio directo, incluindo Pereira Coutinho, que conseguiu a eleição inédita de mais um candidato da sua lista.
As candidaturas pró-democratas e dos operários foram as grandes derrotadas ao perderem um deputado cada uma, sendo que, no primeiro caso, Ng Kuok Cheong e Au Kam San foram reeleitos e, no segundo, apenas Kwan Tsui Hang garantiu um lugar por mais quatro anos na Assembleia Legislativa.
O sufrágio directo contou com uma taxa de afluência de 55,02%, a mais baixa desde a transferência de soberania portuguesa do território para a China.

Ponto nos is

É ainda preciso esclarecer a grande dúvida: haverá ou não eleições? Segundo o artigo 19º do Estatuto para os deputados da AL, relativamente à perda do mandato, e o artigo 81º da Lei Básica, o deputado em causa perde o seu direito se for declarada incompatibilidade de cargo prevista nesta mesma lei. O que se verifica, porque – segundo a lei de Macau – os deputados não podem acumular cargos noutro países, logo Pereira Coutinho terá de abdicar de um deles.
Indo mais longe, dando-se o caso de incompatibilidade de cargo, o deputado em causa é condenado a uma “pena”, segundo o artigo 20 do mesmo regulamento, prevista no artigo 307º do Código Penal, que indica que “sem prejuízo de regimes especiais previstos na lei (…) pode ser incapacitado para eleger membros do órgão legislativo ou para ser eleito como tal, por período de dois a 10 anos”.
Definida a incompatibilidade de cargo do deputado, o mesmo Estatuto dos deputados para a AL explica que “procede-se a eleição suplementar ou a nova nomeação, conforme o caso”. Nesta situação será eleição pelo facto de Pereira Coutinho ser deputado eleito.
Assim, o Governo tem 180 dias para avançar com novas eleições para ocupar o lugar deixado em aberto, sendo estas denominadas de eleições suplementares.

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