Manchete PolíticaSS | Enfermeiros estrangeiros só poderão trabalhar mediante convite Leonor Sá Machado - 14 Set 201514 Set 2015 [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s cidadãos estrangeiros com formação em Enfermagem poderão ser impedidos de exercer funções a título permanente, já que a sua presença no território enquanto profissionais só será válida mediante convite. O anúncio é de Lei Chin Ion, director dos Serviços de Saúde (SS). Segundo um comunicado de ontem dos SS, a estes cidadão não será permitida a inscrição para a realização do exame de acreditação. “Foi retirada a parte sobre a participação de residentes não permanentes no exame de acreditação”, informam os SS. Lei Chin Ion explica que as alterações tiveram em conta as “disposições mais controversas”. O mesmo documento explica que foram feitas alterações ao Regime de Qualificação e Inscrição dos Profissionais de Saúde, tendo sido eliminada a participação de estrangeiros no exame que é agora obrigatório para o cumprimento destas funções na RAEM. Também a cláusula relativa aos tipos de licença existentes foi alterada, havendo apenas três em vez de quatro. As mudanças determinam, assim, que qualquer enfermeiro não residente fica elegível para trabalhar no território apenas a título de “licença limitada” e mediante convite. Este tipo de licença inclui a antiga licença precária. “Foi reduzido de 4 tipos de licença para 3 tipos, integrando a licença precária na ‘licença limitada’ para ser aplicável aos profissionais de saúde não residentes na RAEM”, lê-se no comunicado. Ao contrário da proposta inicial, o exame é agora obrigatório para todos aqueles que pretenderem ser enfermeiros no território. No entanto, Lei Chin Ion afirma que o novo documento prevê casos excepcionais, onde os profissionais que tenham já capacidade e competência comprovadas ficam isentos da realização do tal exame. Estes terão, contudo, que ser submetidos a análise pela Comissão do Regime. É igualmente eliminada a classificação de “enfermeiro registado” A questão dos seguros de responsabilidade para os profissionais de saúde passa a estar no âmbito da Lei do Erro médico, “pelo facto de causar divergência e controvérsia sobre a sua aquisição”. Foi retirada a alínea que obriga à realização de um estágio para quem exerce funções há menos de um ano na RAEM. No entanto, o estágio continua a ser obrigatório para os recém-diplomados, mas os finalistas locais dos cursos de enfermagem, farmácia e área laboratorial verão o seu tempo de estágio encurtado, “dado que os mesmos já têm conhecimento sobre o ambiente local de prestação de cuidados de saúde”. O novo documento tem uma postura mais aberta quanto aos enfermeiros sem licenciatura: “irão ser consideradas as hipóteses de realização de formação e exames para os enfermeiros que não possuam o grau de licenciatura, oferecendo-lhes oportunidades de mobilidade ascendente nas carreiras”. Diploma em consulta pública até 15 de Outubro O Conselho para os Assuntos Médicos realiza uma consulta pública sobre o Regime de Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde, com fim previsto para 15 de Outubro. Esta dura um mês a partir de amanhã e prevê questões relativas à qualificação profissional, realização de exames de admissão e estágio, entre outras. “De acordo com estes serviços, não parecem existir ‘normas muito rigorosas nem limitações concretas’ ao nível da renovação da licença e do código deontológico a seguir por estes profissionais”. Esta é, assim, uma das falhas que os SS pretendem ver colmatada com um novo regime. As apreciações sobre os dados obtidos devem ser compiladas num relatório em meados de Novembro.