Impostos | Governo quer facilitar entrada de capitais tributados no exterior

O Executivo quer que os capitais vindos de jurisdições sem acordos de dupla tributação com a RAEM fiquem isentos de impostos em Macau. A questão vai ser abordada com a OCDE

 

O Governo quer criar um regime para a evitar a dupla tributação dos rendimentos que entram em Macau, mesmo quando não existe um acordo para o efeito com a jurisdição de origem. A intenção foi anunciada à 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, que se encontra a discutir a proposta do Código Tributário, mas implica a discussão com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Actualmente, quando existe um acordo para a evitar a dupla tributação, os rendimentos vindos de fora, desde que se prove que foram tributados no exterior, podem entrar na RAEM sem terem de pagar impostos. Quando não há acordo de tributação com as jurisdições exteriores, os rendimentos têm de pagar impostos, o que significa que podem ser tributados duas vezes.

Como forma de atrair mais capitais para Macau, o Governo quer implementar a não tributação, mesmo com jurisdições com as quais não exista acordo. “No futuro, e depois da aprovado o Código Tributário, o Governo pensar tornar como regra geral que um rendimento gerado no exterior, desde que tenha sido tributado, não deve ser sujeito à tributação em Macau”, explicou Vong Hin Fai, presidente da comissão. “Actualmente, o que acontece é que quando não há acordo para evitar a dupla tributação, mesmo que esses rendimentos tenham sido taxados no local de origem, têm de ser tributados, outra vez, de acordo com as taxas aplicadas em Macau”, acrescentou.

Dúvidas que persistem

Apesar da intenção, o modelo apresentado ontem pelo director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, ainda tem de ser discutido com a OCDE, para garantir que as normas internacionais em vigor são respeitadas, principalmente no que diz respeito ao branqueamento de capitais.

“O artigo que propõe estas alterações indica que vai ser aplicado sem prejuízos das regras de direito internacional. Se houver regras para estas questões têm de ser seguidas”, justificou Vong, sobre a versão do Executivo. “Mas o Governo ainda vai estudar melhor esta possibilidade, tendo em conta as regras e as práticas internacionais. É um processo que implica uma negociação com as instâncias internacionais como a OCDE. Antes de haver uma decisão, ainda vão fazer consultas com a OCDE para perceber bem como pode ser feito”, acrescentou.

Uma vez que a OCDE é um órgão internacional, o Executivo admite que a questão não deve ficar esclarecida até à votação da lei na especialidade. No entanto, este aspecto não é encarado como impeditivo da aprovação.

Também na discussão de ontem na especialidade, um dos deputados propôs que o nome da Lei do Código Tributário fosse alterado para Código do Procedimento Tributário. No entanto, o Executivo recusou essa possibilidade. No entender dos representantes do Governo, a proposta de lei lida com questões de substância e não apenas procedimentos.

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