Função Pública | Indemnizações para mais de 15 dias de trabalho, mas não para todos

A nova versão do Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos passa a prever que a prestação de trabalho superior a 15 dias dá direito a uma indemnização, igual a um mês de salário. Contudo, os guardas prisionais ficam de fora, por serem TNR

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Governo fez alterações à proposta do Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, actualmente a ser analisada na especialidade na Assembleia Legislativa (AL). Uma das mais importantes prende-se com a introdução do pagamento de indemnização nos casos em que um funcionário público preste mais de 15 dias de serviço, em que passa a receber o equivalente a um mês de salário.
“Inicialmente [a proposta de lei] não previa o caso de o trabalhador prestar mais de 15 dias de serviço e se isso era contabilizado para efeitos de cálculo de indemnização. Foram introduzidas novas regras que definem o pagamento de um mês de indemnização, se o serviço for superior a 15 dias”, explicou Chan Chak Mo, deputado indirecto que preside à 2.ª Comissão Permanente da AL.
Esta medida será aplicada no período temporal do novo contrato administrativo de provimento (CAP) de longa duração, após o qual o trabalhador poderá passar a CAP sem termo, caso a sua avaliação seja satisfatória. Contudo, os guardas do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM) não vão receber esta indemnização de 15 dias, por não serem portadores do Bilhete de Identidade de Residente (BIR).
Chan Chak Mo disse que a maioria destes trabalhadores são de origem filipina, com contratos acordados com base num despacho assinado pelo Chefe do Executivo.
“Quanto ao regime dos guardas prisionais, consagra-se que no CAP não são aplicável as regras consagradas na proposta de lei, pelo que não se pode alterar para um CAP de longa duração ou sem termo”, referiu o deputado.
Segundo o presidente da 2.ª Comissão Permanente, as alterações feitas pelo Executivo vieram dar resposta às dúvidas dos deputados, não estando agendada mais nenhuma reunião com representantes do Governo. Os funcionários públicos só deverão usufruir dos novos regimes contratuais no próximo ano.
“Não temos uma data definitiva [para a entrada em vigor da lei]. Perguntámos ao Governo esta questão, mas ainda não obtivemos a resposta, porque ainda se está a discutir sobre o assunto. O que a Comissão sugeriu é que a proposta de lei entre em vigor a 1 de Janeiro de 2016”, concluiu Chan Chak Mo.

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