José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasOs poderes do Senado para o Governador [dropcap]M[/dropcap]acau era administrada e governada por o Senado, eleito entre os homens bons da cidade, até aparecer em 1623 um Governador permanente, nomeado pelo Vice-Rei da Índia em nome do Rei de Portugal. Com funções de Capitão de Guerra apenas tinha o comando militar na defesa da cidade e ao Senado cabia a administração civil, comercial e financeira, sendo o Procurador o seu tesoureiro. A este competia gerir também o cofre pertencente à Coroa, que por ano recebia um quinto do rendimento do território, destinado desde 1714 ao pagamento dos gastos civis, militares e eclesiásticos. Quando o Vice-rei da Índia em 1738 quis reformar as finanças libertou o Procurador desse encargo, substituindo-o por um outro da vereação do Senado, com o dever de prestar contas anuais a Goa. A razão do Procurador deixar de ser tesoureiro do Senado deveu-se ao excessivo abarcamento de funções, o que não beneficiava a causa pública, antes contribuía grandemente para as más consequências que de tão imperfeito regime por longo tempo resultaram. Com o tso-tang a viver em Macau desde 1736, “O concurso das autoridades chinesas a governarem connosco a mesma cidade tornava sobremodo melindrosas e difíceis as nossas relações com o império vizinho, da boa direcção das quais dependia unicamente, se pode dizer, a manutenção dos nossos direitos, em razão da enorme distância da metrópole. Viu-se ainda que ao Procurador competia ser ministro da cidade nas multiplicadas negociações desse dificultoso trato, mas a acumulação de deveres, ou inconciliável exigência das circunstâncias que se davam, ou fácil carência de política definida e igual em cidadãos que, devendo o cargo a uma eleição de curto prazo, mais se prendiam a interesses alheios;” um esforço de sobre-humana ubiquidade, segundo o B.O.. Goa sem as contas de Macau As providências reais enviadas para Macau em 1783 pela Rainha D. Maria I retiravam ao Senado o governo e ampliavam a autoridade ao Governador, o verdadeiro representante do poder central nos assuntos político-administrativos da Cidade. Acusava o Senado de ignorância em matéria de governo e obrigava-o a não tomar nenhuma resolução administrativa, nem determinar coisa alguma sobre negócios relativos aos chineses, nem pertencentes à Fazenda Real, sem antes apresentarem o assunto ao Governador, o Capitão Geral de Macau. Tal se devia à recusa desde 1738 do Senado apresentar contas anuais a Goa e por isso, nas providências vinha determinado que as contas seriam examinadas pelo Governador e pelo Ouvidor. Era Governador de Macau desde 18 de Agosto de 1783 Bernardo de Lemos e Faria quando o Ouvidor Lázaro da Silva Ferreira examinou os livros do cofre real e encontrou “um défice de 320 mil taéis, devido, conjecturou ele, à aceitação de fiadores fraudulentos e insolventes para os fundos da hipoteca de carga – parentes, amigos e protectores que, no poder, não fizeram caso do pagamento e acumularam dívidas, sendo que muitos devedores estavam mortos ou insolventes. Tivesse-se exigido o reembolso aos cidadãos honestos, que eram os fiadores, seria dado um golpe mortal no comércio e navegação da colónia, nos quais o dinheiro estava investido. Dadas as circunstâncias, o príncipe regente informou o Senado, numa carta datada de 1799, que a dívida à rainha, no valor de 291.193 taéis, tinha sido perdoada”, segundo Montalto de Jesus. Andrew Ljungstedt refere “em 1784 para fazer face às despesas da cidade (o dinheiro público era empregado para pagamento de salários e despesas extraordinárias) precisava-se de 35 mil taéis de prata e o excedente do rendimento era dado em empréstimos com risco de mar, de modo que o capital nacional em circulação crescia de ano para ano. Em 1802 cresceu a 173.690 taéis. Em 1809, foram emprestados a juro de risco de mar, de 20 a 25%, 159.400 taéis. [Com aprovação real de 1810 foi criada em 1817 a Casa de Seguros de Macau, onde o Senado tinha acções.] Em 1817 já não foram dados em empréstimos mais do que 40.400 taéis e as despesas ordinárias e extraordinárias subiram a quase 80 mil taéis. Em 1826 a cidade tinha uma dívida de mais de 122 mil taéis. Em 1830, as alfândegas renderam 69.183 taéis, mas as despesas foram de 109.451 taéis. A dívida pública de Macau em 1832 era de 150 mil taéis e em 31 de Dezembro de 1834 subia a 165.134.688 taéis. Nesse ano os rendimentos procedentes das alfândegas eram 75.283.613 taéis, sendo as despesas totais de 89.900.686 de taéis.” (1 tael de prata correspondia a 37,72 gramas). Mercadoria proibida A China proibia pela primeira vez em 1796 a importação de ópio, ilegalizado desde 1729, endurecendo mais ainda as medidas. Para conseguir a prata afim de adquirir mercadorias (chá, seda, porcelana), sem as poder transaccionar na China por ópio, a Companhia Inglesa das Índias Orientais decidiu então, segundo Guo Weidong, “limitar-se à produção da droga na Índia. Enquanto isso, comerciantes ingleses independentes continuavam suas operações comerciais de ópio sob o controlo de Macau”, onde montaram o centro para o seu comércio, com a participação de portugueses. Mesmo governadores de Macau, das duas últimas décadas do século XVIII, investiram por conta própria nesse tráfico. Em 1820, os traficantes ingleses estavam na ilha de Lin Tin, local seguro e de fácil acesso, e tal era o volume recebido que, “grandes barcos encontravam-se ancorados no Mar Lingdingyang para receber ópio por atacado e numerosos juncos chegavam ao mesmo Mar, de onde partiam carregados de ópio para o vender nas diversas províncias litorais da China”, segundo Guo Weidong, que refere, em 1837 “Três quartos do ópio produzido em Malwa foram exportados directamente de Bombaim por barcos ingleses, tendo o governo colonial da Índia Inglesa cobrado 125 rupias por caixa como imposto de exportação. E um quarto desse ópio continuou a seguir a rota tradicional, isto é, transportado em primeiro lugar para uma colónia portuguesa de onde seguia em barcos portugueses para a China, e essa parte de ópio não deixava de passar por Macau.” Novo folgo A 5 de Janeiro de 1822 Macau aderia à Monarquia Constitucional e um mês depois apareceu uma Representação a advogar uma Câmara eleita pelo povo. O sufrágio popular ocorreu a 19 de Agosto numa assembleia-geral reunida no Senado e presidida pelo Governador José Osório de Albuquerque, sendo eleitos os membros do novo governo constitucional: dois juízes com exercício de Ouvidor, três vereadores e um procurador. No dia seguinte, o vereador Presidente da eleita Comissão liberal pediu ao governador que resignasse, ficando o Brigadeiro Francisco de Melo como governador de armas. Estavam assim restaurados os poderes legislativos, executivos e judiciais do Senado, retirados nas Provisões de 1783, quando foram centrados no Governador e Ouvidor. A 23 de Setembro de 1823, os conservadores, com a ajuda dos militares vindos de Goa, retomavam o governo, mas só com a reforma de 1834 o Governador ganhou verdadeira autoridade civil em Macau.
Andreia Sofia Silva SociedadeTribunal | “Estranho de amarelo” condenado a pagar multa de seis mil patacas [dropcap style≠’circle’]U[/dropcap]m homem de meia idade, que habitualmente usava roupas amarelas ou vermelhas e que costumava protestar com um altifalante na zona do largo do Senado ou da avenida da Praia Grande foi condenado, por cúmulo jurídico, ao pagamento de uma multa de seis mil patacas pelos crimes de desobediência qualificada e crime de difamação agravada. O valor terá de ser pago nos próximos três meses, aponta um acórdão do Tribunal Judicial de Base (TJB). Além disso, o homem, de nome Hoi Vong Chong, tem também de pagar duas mil patacas de indemnização a um chefe da polícia pelo facto de o ter acusado do “encobrimento de [uma] certa companhia de seguros, bem como de violação da lei, de abuso de poder e de privação do direito à manifestação dos cidadãos”. Contudo, o tribunal considerou que o arguido “não sabia qual a relação que existia entre o chefe de polícia e a companhia de seguros, nem tinha prova que demonstrasse o encobrimento da companhia de seguros pelo referido chefe de polícia”, não se tendo verificado “abuso de poder no acto praticado pelo chefe de polícia a 14 de Março de 2016”, aponta o acórdão. Há vários anos que o arguido vinha realizando protestos nas zonas do Senado e da avenida da Praia Grande, envergando cartazes que acusavam um chefe da polícia de ter encoberto “uma certa companhia de seguros” e de ter privado “os cidadãos do seu direito à manifestação”. Apesar do individuo estar há vários anos em protesto nos mesmos locais, este nunca tinha sido autorizado pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. O homem chegou a ser avisado pelo chefe de polícia visado nos protestos, mas o aviso foi ignorado. Depois de ter sido levado à esquadra de polícia, o homem continuou a distribuir “aos transeuntes as cópias da comunicação e exibiu cartazes com slogan na manifestação”. O TJB considerou que “o arguido imputou publicitariamente à vítima, sem qualquer juízo fundado, o assunto em apreço que ofendeu a honra da vítima como chefe de polícia”.