Hoje Macau PolíticaViolência doméstica | Afastada revisão legal por escassez de casos O Instituto de Acção Social considera que não há “necessidade premente” em rever a lei de prevenção e combate à violência doméstica, porque o actual mecanismo aplicado para o tratamento da violência doméstica é eficaz e existe uma boa cooperação interdepartamental. Além disso, os “últimos dois anos, o número de casos suspeitos de violência doméstica manteve-se a um nível relativamente baixo, com uma média mensal de cerca de 3,3 casos. A conclusão foi apresentada durante uma reunião em que foi avaliada a cooperação dos serviços públicos ao abrigo da lei de prevenção e combate à violência doméstica. Segundo um comunicado divulgado pelo IAS na sexta-feira, foi referido durante a reunião que na legislação a “atenção foi incidida principalmente sobre a prevenção”. Como tal, o organismo liderado por Hon Wai concluiu ser aconselhável continuar as acções promocionais “sobre a educação preventiva e da sensibilização comunitária, no sentido de aumentar a consciencialização da população em geral para o conceito de “zero” violência doméstica”.
João Luz Manchete SociedadeViolência Doméstica | Poucos casos em tribunal não justificam revisão legal Desde que a lei da violência doméstica entrou em vigor, em Outubro de 2016, foram sinalizados 227 casos. O Instituto de Acção Social revelou que, desde então, os casos suspeitos de violência doméstica diminuíram. Para a entidade sob a alçada da secretaria de Alexis Tam, não existem motivos para rever a lei [dropcap]O[/dropcap] número de processos que chegam à sala de tribunal com acusações de violência doméstica é reduzido e “não estão reunidas as condições suficientes para rever a lei”, adiantou ontem o chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários do Instituto de Acção Social (IAS), Tang Yuk Wa. O responsável revelou ontem, na sequência da reunião do Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, que os casos suspeitos de violência doméstica têm descido desde que a legislação entrou em vigor. No último trimestre de 2016, foram registados 31 casos suspeitos. Ao longo de 2017, este número fixou-se em 96, um total que passou no ano seguinte para 74. No primeiro semestre de 2019, o IAS deu conta de 26 casos suspeitos de violência doméstica. “Os resultados mostram uma tendência positiva. É um fenómeno positivo que mostra o efeito da lei”, comentou Tang Yuk Wa. Relativamente aos 26 casos suspeitos registados nos primeiros seis meses deste ano, o IAS detalhou que 16 foram confirmados como sendo mesmo de violência doméstica, sete casos em que as vítimas são crianças, um caso de violência contra idoso e dois casos de violência entre membros da família. Detalhando por tipo de ofensa, 15 casos reportaram-se a violência física (57,7 por cento), dois de ofensa psíquica (7,7 por cento), sete casos de violência e ofensas múltiplas (26,9 por cento) e dois casos de cuidados inadequados (7,7 por cento). Processo de triagem O chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários do IAS referiu que todos os casos reportados são acompanhados, passando por várias fases de “filtragem” para se apurar se são, realmente, violência doméstica. Assim sendo, desde Outubro de 2016, o IAS deu conta de 6541 casos. Depois de eliminadas as participações repetidas, o número desceu para 4831. O nível de aferição seguinte é separar os episódios familiares recebidos pelos serviços, o que fez cair os casos suspeitos para 3586. Depois de analisadas preliminarmente as queixas que levantam suspeitas, quase um terço destas chegam a queixa policial, ou seja, os tais 227 casos. Estes são os resultados de um relatório, que será publicado pelo IAS dentro de duas semanas, que avalia a eficácia da lei da violência doméstica. Porém, Tang Yuk Wa refere que “este não é um trabalho de um ou dois dias, nem de três anos. É um trabalho de longo prazo, uma luta permanente na sociedade. A violência não é uma coisa simples, é um problema complicado”. Importa referir que do universo total de casos suspeitos de violência doméstica, até ao primeiro trimestre deste ano, apenas quatro chegaram à barra da primeira instância judicial e apenas um foi resolvido pela via da conciliação. O tema da revisão da lei da violência doméstica tem sido abordado por vários deputados. Agnes Lam defendeu que para já não se justifica rever a lei, concordando com o IAS, mas que esta deve ser reavaliada e revista daqui a três anos. Também Wong Kit Cheng, por exemplo, criticou os magros resultados da legislação em termos dos casos que chegam a tribunal.
João Luz Manchete SociedadeViolência Doméstica | Poucos casos em tribunal não justificam revisão legal Desde que a lei da violência doméstica entrou em vigor, em Outubro de 2016, foram sinalizados 227 casos. O Instituto de Acção Social revelou que, desde então, os casos suspeitos de violência doméstica diminuíram. Para a entidade sob a alçada da secretaria de Alexis Tam, não existem motivos para rever a lei [dropcap]O[/dropcap] número de processos que chegam à sala de tribunal com acusações de violência doméstica é reduzido e “não estão reunidas as condições suficientes para rever a lei”, adiantou ontem o chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários do Instituto de Acção Social (IAS), Tang Yuk Wa. O responsável revelou ontem, na sequência da reunião do Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, que os casos suspeitos de violência doméstica têm descido desde que a legislação entrou em vigor. No último trimestre de 2016, foram registados 31 casos suspeitos. Ao longo de 2017, este número fixou-se em 96, um total que passou no ano seguinte para 74. No primeiro semestre de 2019, o IAS deu conta de 26 casos suspeitos de violência doméstica. “Os resultados mostram uma tendência positiva. É um fenómeno positivo que mostra o efeito da lei”, comentou Tang Yuk Wa. Relativamente aos 26 casos suspeitos registados nos primeiros seis meses deste ano, o IAS detalhou que 16 foram confirmados como sendo mesmo de violência doméstica, sete casos em que as vítimas são crianças, um caso de violência contra idoso e dois casos de violência entre membros da família. Detalhando por tipo de ofensa, 15 casos reportaram-se a violência física (57,7 por cento), dois de ofensa psíquica (7,7 por cento), sete casos de violência e ofensas múltiplas (26,9 por cento) e dois casos de cuidados inadequados (7,7 por cento). Processo de triagem O chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários do IAS referiu que todos os casos reportados são acompanhados, passando por várias fases de “filtragem” para se apurar se são, realmente, violência doméstica. Assim sendo, desde Outubro de 2016, o IAS deu conta de 6541 casos. Depois de eliminadas as participações repetidas, o número desceu para 4831. O nível de aferição seguinte é separar os episódios familiares recebidos pelos serviços, o que fez cair os casos suspeitos para 3586. Depois de analisadas preliminarmente as queixas que levantam suspeitas, quase um terço destas chegam a queixa policial, ou seja, os tais 227 casos. Estes são os resultados de um relatório, que será publicado pelo IAS dentro de duas semanas, que avalia a eficácia da lei da violência doméstica. Porém, Tang Yuk Wa refere que “este não é um trabalho de um ou dois dias, nem de três anos. É um trabalho de longo prazo, uma luta permanente na sociedade. A violência não é uma coisa simples, é um problema complicado”. Importa referir que do universo total de casos suspeitos de violência doméstica, até ao primeiro trimestre deste ano, apenas quatro chegaram à barra da primeira instância judicial e apenas um foi resolvido pela via da conciliação. O tema da revisão da lei da violência doméstica tem sido abordado por vários deputados. Agnes Lam defendeu que para já não se justifica rever a lei, concordando com o IAS, mas que esta deve ser reavaliada e revista daqui a três anos. Também Wong Kit Cheng, por exemplo, criticou os magros resultados da legislação em termos dos casos que chegam a tribunal.
Sofia Margarida Mota Manchete SociedadeViolência doméstica | IAS começou a ouvir opiniões para analisar a lei A lei de prevenção e combate à violência doméstica entrou em vigor em Outubro de 2016 e este ano vai ser analisada. Clarificação do que constitui o crime, maior apoio legal às vítimas, criação de um fundo financeiro e inclusão de casais do mesmo sexo são algumas das sugestões dadas por associações num encontro com o IAS [dropcap]A[/dropcap] lei de prevenção e combate da violência doméstica deverá ser analisada este ano, três anos após a entrada em vigor. Nesse sentido, o Instituto de Acção Social (IAS) já iniciou a recolha de opiniões para elaborar um relatório que vai dar a conhecer as sugestões das entidades ligadas a esta matéria. O objectivo é melhorar o diploma. Maior apoio legal à vítima, clareza no que constitui o crime, inclusão de casais do mesmo sexo e a criação de um fundo financeiro para responder às necessidades das vítimas são algumas das sugestões das associações. As opiniões vão ser entregues ao IAS em meados do próximo mês. A tipificação clara do crime de violência doméstica é uma das maiores preocupações das entidades ouvidas na recolha de opiniões. Segundo o diploma em vigor “considera-se violência doméstica quaisquer maus tratos físicos psíquicos ou sexuais que sejam cometidos no âmbito de uma relação familiar ou equiparada”. Esta definição implica, de acordo com o parecer emitido no final da análise na especialidade da proposta de lei, uma ocorrência que se repete ao longo do tempo, correspondendo ao conceito legal de maus tratos estatuídos no Código Penal. No entanto, segundo Cecília Ho, da Coligação Anti-Violência Doméstica, a definição deste crime não deve “ter em conta a sua frequência e seriedade, mas considerar apenas a relação entre as vítimas e a violência ocorrida”. A académica, que marcou presença na reunião com o IAS, entende que “se estes dois critérios estiverem preenchidos, o caso deverá ser julgado como crime de violência doméstica e não ‘ofensa simples à integridade física’, como está definido no Código Penal”. Cecília Ho realça que este tem sido o tratamento dado a casos destes pelos tribunais. Para a responsável, é necessário esclarecer e uniformizar a forma como o crime de violência doméstica é interpretado pelo IAS, a polícia e os tribunais. Aliás, as associações consideram que, actualmente, a definição deste crime leva a interpretações diversas e o resultado é o número reduzido de processos judiciais, aponta Ho. A opinião é partilhada pelos deputados Sulu Sou e Agnes Lam. “Desde que as relações familiares estejam definidas por lei, a violência que possa ocorrer dentro dessas relações tem de ser considerada violência doméstica”, diz Sou ao HM. O deputado pró-democrata e ex-presidente da Associação Novo Macau, também ouvida pelo IAS, apontou ainda que “na primeira metade do ano passado, o IAS tinha mais de 30 casos de violência doméstica e a polícia só identificou dois”, o que significa que a definição do crime não é a mesma nem é clara para as várias entidades envolvidas. “Os tribunais também entendem que o crime inclui actos repetidos e frequentes de violência”, o que, considera, vai contra a política de “tolerância zero” à violência doméstica. Agnes Lam manifesta a sua preocupação no mesmo sentido, argumentando que na lei vigente “os juízes e mesmo outros intervenientes no processo não estão familiarizados com os termos usados no diploma”, apontou ao HM. Uma lei normal Já o advogado Pedro Leal considera que se trata de “uma lei bem estruturada, define o que são as relações familiares, enquadra situações de protecção, situações de assistência e de prevenção e qualifica os factos que são crime aplicando uma pena”. Por outro lado, se destes maus tratos resultarem outros crimes, “nomeadamente o homicídio ou uma violação”, aplica-se o código penal, acrescenta. Entretanto, cabe a quem aplica a lei definir o que são maus tratos, até porque “se for uma coisa esporádica – um filho que se portou mal e levou uma palmada – não pode ser considerado mau trato, mas se for uma coisa que tem tendência a repetir-se não vejo que a lei esteja mal”, justifica Pedro Leal. Apoio adicional Outra das grandes preocupações manifestadas pelas entidades ouvidas pelo IAS é o apoio legal às vítimas que, consideram, deve ser prestado a partir do momento da queixa por um advogado especializado na matéria. “As vítimas devem ter um advogado que as acompanhe desde a denúncia, para isso o sistema tem de ser melhorado de modo a garantir este apoio”, aponta Cecília Ho. Já Sulu Sou lamenta que muitas vezes os casos denunciados acabem por não ter seguimento desejado porque as vítimas não conhecem os seus direitos e as ferramentas legais a que podem recorrer. Esta situação só pode ser ultrapassada com a disponibilização de advogados preparados pelo próprio sistema, defende. Pedro Leal reitera igualmente a necessidade de apoio judicial desde cedo. “Os advogados fazem sempre falta, ainda por cima num assunto que envolve crime. A vítima tem de ser acompanhada também por um advogado.” Apesar de entender que o auxílio de um assistente social também tem a sua importância, tal não basta em termos jurídicos. Fundo a longo prazo Na opinião de Agnes Lam, a criação de um fundo público para apoiar vítimas de violência doméstica também deveria estar previsto na legislação. “Para já, o hospital deve fornecer os serviços médicos e de tratamento que uma vítima possa precisar e depois pode pedir a retribuição do dinheiro ao agressor”, refere a deputada, acrescentando que a medida pode não ser suficiente. “A vítima pode ficar com deficiências devido aos maus tratos que sofreu e é necessário não só garantir que exista um acompanhamento médico, como garantir outras medidas de longo prazo que a ajudem a continuar com a sua vida”, sugere. Também no que respeita à autonomização destas pessoas, o Governo deveria garantir, através do fundo, a promoção de medidas que permitam ajudar a encontrar habitação, até porque “os abrigos podem acolher as vítimas durante um, dois ou três meses, no máximo durante um ano, e isso não é normal”. Desta forma, as vítimas não conseguem ser independentes e “os abrigos acabam por estar sobrelotados”, uma situação que dificulta a reintegração. “Neste sentido, é preciso apoio a longo prazo, quer financeiro, quer através da disponibilização de outros recursos capazes de promover o retorno a uma vida normal e nada disto está previsto na lei actual”, sublinha Agnes Lam. Cecília Ho salienta ainda que a opinião das associações aponta no sentido da criação de uma compensação para as vítimas de violência doméstica, por “uma questão de justiça social”. No que respeita à habitação, as associações vão aconselhar o IAS a disponibilizar abrigos intermédios, para acolhimento de longo prazo ou durante o tempo necessário até a vítima conseguir obter uma situação de habitação estável. Mais inclusão Os casais do mesmo sexo não são considerados pelo actual diploma, situação que “tem de mudar”. “Não existem casos, nem dados, acerca da violência entre casais do mesmo sexo nem podem ser recolhidos dados nesta matéria porque o sistema de denúncia não se aplica a esta situação”, refere Cecília Ho. De acordo com a docente, o relatório de sugestões que vai ser entregue ao IAS no próximo mês, vai sugerir “o alargamento do escopo de protecção a estes casais”, aponta. Recorde-se que este aspecto já tinha sido alvo de alerta por parte de Cecília Ho aquando da análise da proposta de lei em 2016. “Se a actual versão da lei não incluir os casais homossexuais então o que devemos fazer é, nos próximos três anos, recolher informação sobre esses casos que envolvem violência entre casais do mesmo sexo. Mas é preciso definir orientações. Se não houver informação como é que os assistentes sociais e a polícia vão estar sensibilizados para estas relações entre pessoas do mesmo sexo?”, questionava. Voz das vítimas No encontro com o IAS marcaram presença também três mulheres vítimas de violência doméstica que são agora “mães solteiras depois de deixarem relacionamentos abusivos”, revela Cecília Ho, acrescentando que “estão a começar uma nova vida com a responsabilidade de tomar conta das suas crianças de forma independente”. Uma das preocupações manifestadas pelas vítimas foi a possibilidade de se encontrarem com os agressores nos tribunais, nomeadamente em casos que sucedem aos episódios de abuso, como divórcio e reuniões sobre a custódia dos filhos. Este tipo de encontros é considerado “uma vitimização secundária”, tanto para elas como para os filhos, especialmente “quando as crianças são consideradas testemunhas”, avança Cecília Ho. A sugestão apontada é a utilização de salas com vidros de visibilidade unidireccional ou através de vídeo conferência. Por outro lado, as vítimas sentem que não são acompanhadas por profissionais especializados, em particular no que diz respeito ao apoio legal. Além dos pontos mencionados, o relatório vai ainda sugerir a divulgação de mais informação aos residentes e a profissionais que lidem com casos de violência doméstica. O objectivo da campanha de sensibilização é identificar situações de risco o mais cedo possível de modo a proceder ao encaminhamento, esclarece Cecília Ho.
Tânia dos Santos Sexanálise VozesA política da violência doméstica [dropcap]E[/dropcap]m Macau soubemos da triste história da Lao Mong Ieng e do seu estado de saúde grave. Em Portugal, desde Janeiro, já morreram 10 mulheres às mãos da violência doméstica. As agressões e mortes de mulheres, homens e crianças poderiam ser evitadas se as nossas políticas fossem um pouco mais progressivas. Parece-me claro reforçar que o problema ainda precisa de mais e melhores respostas sociais, políticas e judiciais. O primeiro problema encontrado para resoluções felizes é o deste forçoso encontro entre a esfera privada e a pública. Em que a lei entra na nossa casa e mete-se no meio do que é um lugar de conforto e conflito. Um paradoxo como tantos outros que vivemos que torna a violência doméstica um assunto extremamente difícil de ser discutido fora de casa. Às vezes é necessário meter a colher, ou é necessário relembrar que não temos que seguir a pessoa que casámos, seja ele uma galinha ou um cão – de acordo com o chengyu chinês 嫁鸡随鸡,嫁狗随狗. Mas mesmo que seja possível ultrapassar esta dificuldade que muitas vezes está culturalmente prescrita na nossa maneira de ser, as coisas continuam a não correr bem. As estatísticas mostram-nos que ainda falhamos às pessoas que são apanhadas nesta escalada de violência. Não é de todo incomum que as mulheres que morrem às mãos dos seus maridos-agressores terem já sido sinalizadas como vítimas, como aconteceu em Portugal. Este facto assustador mostra que o sistema pode falhar – e está a falhar. Claro que poderíamos focarmo-nos nas condições micro-ecológicas de onde a violência se desenvolve, como numa possível doença mental do agressor, por exemplo. Mas dada a complexidade do fenómeno, não podemos parar de exigir melhores soluções sociais também. Porque mesmo que exista um enquadramento legal para prevenir e combater a violência doméstica, uma primeira e recente abordagem legal, como é o caso de Macau com uma lei de 2016, nunca será perfeita. A lei precisa de ser constantemente analisada para que não contribua para aquilo que devia prevenir em primeiro lugar. A previsão dos legalistas é que a lei em Macau será alterada de três em três anos. Uma estimativa muito optimista e ingénua, como se assumisse simplicidade do problema. Também podemos ir mais além e propor um exercício mais difícil: a conceptualização de uma política de maior envolvimento das comunidades que são mais afectadas. Nestas questões sensíveis como a violência doméstica ouvem-se poucos especialistas no terreno pela fraca crença de que agressores e vítimas são fáceis de identificar e de prever. Enganam-se ao criar uma política preta e branca que não tem em conta as gradações de cinzento que tão frequentemente caracteriza a violência. Esta seria uma política onde ouvíssemos atentamente as queixas, as dinâmicas e as representações da violência doméstica para que as leis se desenvolvessem ao ritmo das sociedades e dos novos desafios. Porque só assim é que podemos romper as amarras que o preconceito nos prende. Uma política que concedesse poderes críticos e de escrutínio institucional para melhor perceber como é que o sistema (e as pessoas que o constituem) falha. Porque a violência doméstica não é só um produto de agressores, mas um produto de sociedades e sistemas que ainda não conseguem identificar, prevenir e resolver a violência que pode viver em casa.